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IPTU Niterói 2023: carta substitui o antigo carnê

Rio de Janeiro, 28/12/2022

Por Redação GBNEWS

Uma nova guia de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Niterói em 2023 foi adotada. A guia em formato de carta passa a ter uma única folha com o QR Code para o pagamento via PIX da cota única e códigos de barras para pagamento das cotas mensais. O novo formato mantém as informações do antigo carnê, como o valor venal do imóvel e os descontos recebidos. O IPTU 2023 também pode ser acessado pelo Portal de Serviços da Prefeitura (https://servicos.niteroi.rj.gov.br/), e o pagamento das cotas mensais pode ser efetuado via PIX. As novas guias do IPTU 2023 estão sendo enviadas pelos Correios aos contribuintes.

Desconto pode chegar a 12,6% - Os contribuintes que quitarem o IPTU 2023 em cota única até o dia 6 de fevereiro terão 8% de desconto. Para aqueles que fizeram a Declaração de Informação Cadastral do Imóvel (DeCad) e estão incluídos no benefício da Lei do Bom Pagador, o desconto chega a 12,6%. Não houve aumento real do IPTU, apenas foi aplicado o reajuste de acordo com a inflação.


Caso o contribuinte esteja adimplente com todas as cotas do imposto de 2022, conforme a Lei do Bom Pagador (3.663/2021), poderá acumular o desconto de 3%, totalizando assim, 5% de desconto no IPTU do exercício de 2023. Os descontos estarão discriminados na carta do IPTU, na seção “informações do imóvel”.

Para os que optarem pelo pagamento em onze parcelas mensais iguais, de fevereiro a dezembro, o primeiro vencimento será no dia 10 de fevereiro. Para quaisquer esclarecimentos sobre o IPTU, o contribuinte poderá procurar a Central de Atendimento ao Cidadão, na sede da SMF (Rua da Conceição, nº 100) ou enviar sua mensagem para o e-mail cac@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Os atendimentos presenciais são agendados por meio do Portal de Serviços da Prefeitura (https://servicos.niteroi.rj.gov.br/).

A Secretaria Municipal de Fazenda também disponibiliza, na sede da instituição, três totens de autoatendimento para emissão da segunda via do IPTU. Calendário de pagamento - De acordo com o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais (CATRIM - Resolução nº 73/SMF/2022), as datas das cotas mensais do IPTU 2023 foram estabelecidas da seguinte forma: Cota 01 - 10 de fevereiro Cota 02 - 10 de março Cota 03 - 10 de abril Cota 04 - 10 de maio Cota 05 - 12 de junho Cota 06 - 10 de julho Cota 07 - 10 de agosto Cota 08 - 11 de setembro Cota 09 - 10 de outubro Cota 10 - 10 de novembro Cota 11 - 11 de dezembro


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