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Eduardo Paes é multado por propaganda antecipada em 2020

Rio de Janeiro, 20/4/2021

Por Redação GBNEWS

O Colegiado do TRE-RJ confirmou, por unanimidade, a aplicação de multa ao prefeito do Rio, democrata Eduardo Paes, por propaganda eleitoral antecipada na eleição de 2020. A Corte, porém, reduziu a R$5 mil o valor anteriormente aplicado pelo Juízo de 1º grau, que havia sido de R$10 mil.


Em junho de 2020, Eduardo Paes publicou uma postagem patrocinada no perfil dele no Facebook com “ataques ao então prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), seu notório opositor político”, destacou o relator do processo, desembargador eleitoral Ricardo Alberto Pereira. Ainda cabe recurso ao TSE, em Brasília.


O impulsionamento nas redes sociais só é permitido no período oficial de campanha, que teve início em setembro daquele ano.


"O conteúdo político antecipadamente veiculado e potencializado pelo mecanismo de impulsionamento ou patrocínio gera proveito no futuro”, disse o desembargador eleitoral Ricardo Pereira. Para ele, essa propaganda provoca nos eleitores “a sensação de que já se conhece o candidato, facilitando a assimilação de suas propostas, e, por conseguinte, desequilibrando a disputa e ferindo o princípio da isonomia do processo eleitoral". Além disso, "os recursos despendidos no período prévio de campanha não estão suscetíveis de controle pela Justiça Eleitoral", lembrou o magistrado.


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