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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu recomendações ao Governo do Estado e ao Município do Rio de Janeiro para que adotem medidas efetivas, no âmbito de suas respectivas esferas de competência e atribuição, voltadas à suspensão de toda e qualquer forma de reunião presencial no âmbito de organizações religiosas, que envolvam aglomeração de pessoas.
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Nas recomendações, os promotores lembram que a suspensão das atividades religiosas presenciais, neste momento, deve ser adotada como resultado da ponderação de direitos, privilegiando-se, portanto, o direito à saúde, em concreta ameaça pela rápida propagação da COVID-19 e o risco de colapso do sistema de saúde.
O Ministério Público continua recebendo denúncias de manutenção de reuniões religiosas presenciais e que cada denúncia, após averiguada a sua veracidade, poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública, a exemplo de outras já ajuizadas, no âmbito das quais serão o Estado e o município do Rio de Janeiro também incluídos no pólo passivo e chamados à responsabilidade de implementar medidas executórias, observadas as suas esferas de competência e atribuição.
Para impedir aglomerações em reuniões religiosas, recomenda-se, portanto, que o governador Wilson Witzel e o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, utilizando-se da interlocução admitida pelo federalismo cooperativo, adotem medidas através de seus órgãos - a exemplo da Guarda Municipal, Secretaria de Ordem Pública, Defesas Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Coordenadorias de Fiscalização e Licenciamento, dentre outros, sob pena de ajuizamento de ação civil pública para condenação a obrigação de fazer em face dos referidos entes federativos. Qualquer cidadão pode encaminhar sua denúncia ou reclamação preferencialmente por meio do formulário disponível na página da Ouvidoria/MPRJ: www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria.
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