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MP aciona ENEL por falhas no serviço na Região dos Lagos


O Ministério Público de Cabo Frio ajuizou ação civil pública em face da Ampla RJ e Grupo ENEL, postulando a condenação das rés ao pagamento de danos morais coletivos aos consumidores das cidades de Cabo Frio, Búzios e Arraial do Cabo por falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica nos últimos anos. Na ação, o MPRJ afirma, com base em informações prestadas pela ANEEL, que nos últimos 8 anos houve violação, pela concessionária, dos limites máximos fixados para os indicadores de continuidade do serviço.

O bairro do Peró, em Cabo Frio, é um dos mais prejudicados pelos apagões na alta temporada

O MPRJ esclarece que, para medir a qualidade do serviço prestado pela concessionária, a agência reguladora estabelece indicadores de continuidade do serviço, coletivos e individuais. Entre 2014 e 2019, por exemplo, foram constatadas transgressões em praticamente todos os indicadores anuais no período.

A ação não tem nos números do último Carnaval, quando consumidores reclamaram dos serviços da ENEL (que sucedeu a Ampla) na Região dos Lagos. No Peró, por exemplo, ocorrem vários cortes de energia devido à sobrecarga e aos “gatos” de energia, não reprimidos pela ENEL, na Praça do Moinho.

A ação também destaca inúmeras reclamações da população, de associações de bairros, Ordem dos Advogados e e PROCONS, todas denunciando os prejuízos causados aos munícipes decorrentes das constantes oscilações no fornecimento de energia elétrica. Dentre as críticas mais recorrentes, foram destacados prejuízo aos comerciantes, queima de aparelhos eletrodomésticos, risco a pacientes vitais, dentre outros incômodos.

Além do pedido de condenação ao pagamento de danos morais, a ação também prevê, entre outros pedidos, apresentação, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, de estudo técnico que identifique as causas que ensejam a extrapolação dos limites máximos para os indicadores coletivos de qualidade do serviço; e, cumprir as metas dos indicadores de qualidade e continuidade do serviço fixadas pela ANEEL, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), sob pena de pagamento de multa fixada de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais) por mês em que os limites máximos dos indicadores de continuidade coletivos, relativos aos conjuntos associados dos municípios, forem desrespeitados.

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