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Em razão do feriado da Semana Santa, não haverá expediente na Justiça Eleitoral nos dias 28, 29 e 30 de março, tanto na sede do TRE-RJ quanto nos cartórios eleitorais do estado. A Lei 5.010/66 determina que, além dos feriados fixados em lei, o período entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa é feriado no Judiciário Federal, inclusive nos Tribunais Superiores.
O trabalho será retomado na sede e nas zonas eleitorais na segunda-feira (2). Os eleitores podem realizar alguns serviços no site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br), como emissão de certidão de quitação eleitoral.
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