O desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que o governo do estado não aumente a contribuição previdenciária dos professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), de 11% para 14%, enquanto os salários estiverem atrasados. O magistrado acolheu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Docentes da instituição (Asduerj)
![](https://static.wixstatic.com/media/607f2d_b95bf64a592b4ff89181009d6572aa5d~mv2.jpg/v1/fill/w_158,h_63,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/607f2d_b95bf64a592b4ff89181009d6572aa5d~mv2.jpg)
Em sua decisão, o desembargador destaca que “é notória a crise econômico-financeira do Estado do Rio de Janeiro, cujos reflexos atingem os docentes da Uerj, com atrasos e parcelamentos da folha de pagamento, inclusive até hoje sem a quitação do décimo terceiro salário referente ao ano de 2016”.
O texto da liminar lembra que o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.606/2017, aprovada pela Assembleia Legislativa em maio, condiciona a majoração da alíquota previdenciária ao integral pagamento dos servidores públicos. Além disso, o governo do estado também não cumpriu até agora o reenquadramento funcional previsto na Lei 7.423/2016, cujos efeitos financeiros começariam a ser produzidos a partir de maio deste ano.
“No dia de hoje, é público e notório que o Poder Executivo está inadimplente com relação ao décimo terceiro salário de 2016. Assim, sendo incontestável a mora do Executivo, concluiu-se que os docentes da Uerj possuem direito líquido e certo em não ter, por ora, majorada a alíquota previdenciária de 11% para 14%”, assinalou o desembargador.
Veja a íntegra da decisão:
![](https://static.wixstatic.com/media/607f2d_d6735720500942568fbd1606397a45e7~mv2.png/v1/fill/w_115,h_38,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/607f2d_d6735720500942568fbd1606397a45e7~mv2.png)