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Justiça eleitoral cassa mandato de vereador governista de Maricá



O vice-presidente da Câmara de Vereadores de Maricá Frank Costa, do Partido Solidariedade, teve o seu mandato cassado em primeira instância por conduta vedada, abuso de poder político, caracterizado por utilizar a estrutura administrativa do município em favor da sua própria candidatura. Além de perder o mandato, Frank fica inelegível por 8 anos a contar a partir da eleição que cometeu as irregularidades eleitorais, em 2008 quando foi eleito para seu primeiro mandato de vereador.


A sentença foi proferida em 13 de julho deste ano:


“Caracteriza o abuso de poder político a divulgação das realizações da secretaria de saúde durante a gestão da candidata ao cargo de vereador, com a finalidade de promoção pessoal, utilizando-se, ainda, da estrutura administrativa e de dinheiro público. “[...] para a configuração do abuso, é irrelevante o fato de a propaganda ter ou não sido veiculada nos três meses antecedentes ao pleito [...].” (Ac. de 26.8.2008 no REspe nº 25.617, rel. Min. Ari Pargendler.)


Ressalta-se que um dos objetivos da Justiça Eleitoral é proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração pública.


A batalha eleitoral deve ocorrer de forma igualitária, de maneira que os candidatos devam iniciar as campanhas eleitorais em igualdade de condições. É exatamente neste ponto que reside a ideia de democracia.


Ora, o que se discute na presente demanda é exatamente uma conduta potencialmente passível de ter causado desequilíbrio ao pleito eleitoral e de ter comprometido a sua lisura e, particularmente neste tocante, não é dado ao magistrado permanecer inerte ou alheio a fatos notórios ou a regras de experiência comum, diante de qualquer afronta ao princípio da igualdade, princípio este basilar da democracia, tão duramente conquistada ao longo dos tempos.


ISTO POSTO, com fulcro no disposto no artigo 22 da Lei Complementar 64/90, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a inelegibilidade do réu, FRANK FRANCISCO FONSECA DA COSTA, com a consequente perda do mandado eleitoral e cassação do diploma, cominando-lhe a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, com a consequente cassação de diploma.


Após o trânsito em julgado, caso não haja interposição de recurso, oficie-se à Câmara de Vereadores do Município de Maricá a fim de dar ciência do teor da presente. Proceda o cartório às devidas anotações no cadastro do investigado, bem como, tome as providências necessárias a fim de dar fiel cumprimento a presente sentença.


Dê-se vista ao M.P.E.

Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

P.R.I.”

O vereador Frank Costa pode recorrer da sentença sem precisar deixar sua cadeira na Câmara Municipal de Maricá

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