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Justiça condena Universidade Estácio de Sá, Claro e Prefeitura do Rio


A justiça condenou, em processos diferentes, a Universidade Estácio de Sá, a Operadora Claro e o município do Rio a pagarem indenizações que totalizam R$ 67 mil. As três sentença foram proferidas pelos desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


Estácio de Sá

Por causa de fotos de uma cerimônia de colação de grau, a Universidade Estácio de Sá terá que indenizar uma aluna, porque os desembargadores negaram recurso da instituição, obrigando-a a pagar, junto com a Prisma Rio Formatura e Eventos, uma indenização por danos morais de R$ 4 mil.

Em 2008, na formatura do Curso de Ciências Contábeis, devido a uma cláusula de exclusividade de imagem com a empresa, os alunos e os convidados foram proibidos de entrar no evento com câmeras fotográficas e filmadoras.


Além do constrangimento, as fotos e os vídeos foram depois vendidos para eles por preços excessivos. “Desse modo, a agravante contribuiu para a ocorrência dos danos alegados na inicial, uma vez que tinha conhecimento da prática abusiva por parte da empresa organizadora de evento, tanto em relação à revista pessoal, com a finalidade de apreensão de equipamentos de fotografia e filmagem, quanto à cobrança do preço superior ao do mercado”, observaram os magistrados.


Claro

Dessa vez, não será por telefonia que a operadora Claro terá que pagar indenização, mas sim por fazer barulho. Foi o que decidiram os desembargadores que também negaram recurso da empresa, obrigando-a a indenizar em R$ 60 mil por danos morais moradores de um prédio vizinho a sua sede em Botafogo, Zona Sul do Rio de Janeiro.


Segundo os três autores da ação, desde 2001 os geradores e aparelhos de refrigeração do local incomodam com o barulho, o que foi confirmado pela perícia. Assim, os magistrados determinaram que a Claro terá que pagar R$20 mil para cada um dos moradores que entrou com ação, além de ter até 30 dias para instalar um equipamento de proteção acústica a fim de manter “os ruídos em 65 decibéis no período diurno e 60 decibéis no período noturno”.


Prefeitura

O Município do Rio de Janeiro terá que indenizar por danos morais uma criança que caiu em um bueiro em Costa Barros, na Zona Norte da cidade. Foi o que decidiram os desembargadores que negaram o recurso do Município, obrigando-o a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais ao menino de nove anos de idade, que caiu porque o local estava com a tampa quebrada.


O Município tentou alegar que “o autor, ao caminhar pelo passeio público, deveria fazê-lo com extrema cautela, se antecipando às imperfeições do calçamento”, mas não convenceu os magistrados. “Na hipótese, se afigura evidente a omissão genérica da Administração Pública municipal, uma vez que é de sua responsabilidade prover o bom estado das vias públicas, inclusive no que se refere aos bueiros, que devem estar limpos, a fim de evitar enchentes, e cobertos, para não ocorrerem acidentes”, acordaram.

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