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ALERJ autoriza o Rio a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal


foto Thiago Lontra/divulgaçãoALERJ


A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (6) a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal do governo federal. O projeto segue para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para a sanção.


O governo estima que o plano alivie o caixa em até R$ 62 bilhões, com o fim de bloqueios e a possibilidade de empréstimos - que podem chegar a R$ 6,4 bilhões. De acordo com o projeto aprovado no Congresso que disciplinou a ajuda aos estados em crise, os governos estaduais precisariam aprovar leis em suas assembleias para sacramentar a adesão ao regime e fixar os detalhes da recuperação fiscal.


No caso do Rio, o governo do estado deve:

  • estudar a privatização de empresas de energia e saneamento - como a Cedae, cuja venda já foi aprovada na Alerj

  • reduzir em pelo menos 10% os incentivos fiscais

  • reformar a Previdência estadual

  • vetar reajustes de salários de servidores públicos

  • proibir a realização de novos concursos – exceção feita aos casos de vacância ou aposentadoria de servidores, principalmente em áreas como segurança pública e saúde.

De acordo com a proposta enviada pelo governo aos deputados, o estado fica no Regime de Recuperação Fiscal por três anos, prorrogáveis por mais três. Com a adesão ao plano, o governo do estado afirma que poderá colocar em dia a folha de pagamento do funcionalismo.


Direitos adquiridos garantidos


Emendas apresentadas pela oposição em reunião com líderes partidários – e incluídas no texto final minutos antes da votação do projeto em plenário - garantiram a manutenção de direitos adquiridos dos servidores públicos (veja lista abaixo), além de garantir que a quitação de salários e aposentadorias atrasadas terá prioridade no Orçamento.


Luiz Paulo (PSDB) e Marcelo Freixo (PSOL), respectivamente, foram os autores das mudanças no projeto do Executivo, cujo texto original era de autoria do Poder Executivo. Veja alguns dos direitos adquiridos mantidos:

  • Licença para tratamento de saúde, com vencimentos, por até 2 anos;

  • Concessão de ajuda de custo e transporte ou diárias;

  • Gratificação de tempo de serviço pelo triênio;

  • Licença especial para PM e bombeiro após 10 anos de serviço;

  • Salário mínimo; irredutibilidade do salário;

  • Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

  • Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

  • Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários;

  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

  • Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

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