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STF libera e Maricá terá um dos maiores investimentos portuários do mundo, afirma João Acácio ao GBNEWS

  • Foto do escritor: Gilson da Gama Barcellos
    Gilson da Gama Barcellos
  • 1 de mai.
  • 2 min de leitura

Rio de Janeiro, 01/05/2025

Por Gilson Barcellos

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O Porto de Jaconé vai alavancar a economia, gerando emprego e renda em Maricá e Região


“Nasce um sonho de 15 anos, com carga garantida; todos os modais conectados e uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE), impulsionando o RJ para uma nova era logística-industrial que será aplaudida pelo Brasil todo. O maior investimento em infraestrutura portuária da América Latina, e um dos maiores do mundo, USD 2,4 bilhões, fará de Maricá um hub port (Porto concentrador de carga), exatamente como Roterdã foi para a Europa no passado!”, disse ao GBNEWS na manhã desta quinta-feira, 1º de maio, João Acácio, presidente da DTA Engenharia, empresa responsável pela construção do Porto de Jaconé, em Ponta Negra, que terá a pedra fundamental lançada no próximo dia 26, quando Maricá completa 211 anos de emancipação política-administrativa.

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Engenheiro João Acácio e o prefeito Washington Quaquá vão lançar a pedra fundamental no dia do aniversário de Maricá


A decisão do STF em liberar definitivamente a construção do Porto de Jaconé foi anunciada na noite desta quarta-feira (30/4), nas redes sociais, pelo prefeito de Maricá, Washington Quaquá (PT), que prepara uma grande festa para o lançamento da pedra fundamental. Este é o primeiro grande empreendimento que vai gerar emprego e renda que sai do papel neste terceiro mandato de Quaquá.

 

Decisão do STF

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão que autorizava a continuidade das obras do terminal portuário Ponta Negra (TPN) em Maricá (RJ) e estabelecia condicionantes para a emissão da licença de instalação do empreendimento, também conhecido como Porto de Jaconé. O ministro rejeitou o Recurso Extraordinário (RE) 1478946, apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).

 

Na origem, o MPF apresentou ação civil pública solicitando a suspensão do empreendimento sob a alegação de que a continuidade do projeto poderia comprometer arenitos rochosos na praia de Jaconé. Na primeira instância da Justiça Federal, a liminar foi deferida parcialmente apenas para instituir condicionantes para a emissão da licença de instalação, e essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) no julgamento de recurso.


No Supremo, o MPF pediu a interrupção das obras, sob o argumento de que a decisão viola o direito da coletividade de ter o patrimônio ambiental devidamente conservado, além da obrigação constitucional de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações presentes e futuras.

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