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Praias e comércios são fiscalizados em São Pedro da Aldeia

Rio de Janeiro, 28/3/2021

Por Larissa Siqueira

Foto: Divulgação/PMSPA


As faixas de areia e os quiosques das praias Linda, Balneário São Pedro, do Sudoeste e do Sol foram fiscalizados neste sábado (27), primeiro dia de adesão do município ao “superferiado” adotado pelo estado. Um estabelecimento no Centro da cidade, foi autuado pelos agentes.

A operação é realizada em São Pedro da Aldeia pela Guarda Ambiental, Fiscalização de Postura e Vigilância Sanitária. O objetivo é inspecionar estabelecimentos e orientar a população a fim de garantir o cumprimento das determinações estabelecidas pelo novo Decreto nº 063, que entrou em vigor nesta sexta-feira (26). Ações são executadas desde as primeiras horas do dia.


O estabelecimento, multado em cerca de R$1300, promovia música ao vivo e aglomeração de pessoas. Nenhum quiosque foi notificado por descumprimento às determinações.


Fique atento às restrições


Em São Pedro da Aldeia está proibido o acesso às praias do município, assim como a promoção de eventos com a presença de público que envolvam aglomeração de pessoas.


Estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, trailers, foodtrucks, lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina, dentre outros locais que comercializam alimentos e bebidas, tiveram horário de funcionamento restrito das 10h até as 22h, podendo o cliente permanecer no interior do estabelecimento até às 23h. Também foi determinada a proibição da consumação de bebidas alcoólicas por clientes que não estejam sentados.


Todos os estabelecimentos comerciais devem respeitar o limite de 50% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores.


Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes. A disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas. Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços.


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