Estado do Rio pode ter eleição para governador antes de outubro de 2026
- Gilson da Gama Barcellos

- há 2 dias
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Rio de Janeiro, 05/11/2025
Por Gilson Barcellos
foto: Rede Social

Ministra relatora do TSE, Isabel Gallotti, pede a cassação de Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar
O julgamento do governador Cláudio Castro (PL) e do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União) foi interrompido na noite desta terça-feira (04) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira, faltando as manifestações de seis magistrados.
Se o voto da ministra relatora Isabel Gallotti for seguido pelos demais colegas do TSE, o Rio terá novas eleições diretas para o governo do estado — antes mesmo de outubro de 2026. No julgamento do caso Ceperj, a corregedora-geral da Justiça Eleitoral votou pela cassação e pela inelegibilidade do governador e do presidente da Assembleia Legislativa.
A relatora concluiu o voto determinando a realização de novas eleições.
“Comunique-se com urgência, quando finalizado este julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral para fins de cumprimento imediato do acordo, inclusive quanto à adoção de providências para a realização de nova eleição”, disse Gallotti.
Ao proclamar o resultado (ainda parcial) do julgamento, a presidente do TSE, Cármen Lúcia, esclareceu que a realização de novas eleições deverá “seguir o disposto no artigo 224 do Código Eleitoral”.
Ou seja, com a convocação de todos os eleitores do estado para voltarem às urnas.
TSE terá que decidir entre duas normas diferentes.
Caso a maioria dos outros ministros do TSE decida seguir o voto de Gallotti pela cassação, no entanto, ainda é preciso que eles cheguem a um acordo sobre o que fazer com a vacância do cargo de governador.
A Constituição Estadual prevê que, se o afastamento acontecer nos dois últimos anos de governo, seja realizada uma nova eleição indireta, em até 30 dias, com os votos dos 70 deputados estaduais que compõem a Assembleia Legislativa.
Já o Código Eleitoral reza que deve ser convocada uma eleição direta, isto é, com os votos dos mais de 13 milhões de eleitores do estado. A legislação federal, que trata especificamente da hipótese de “cassação do diploma ou a perda do mandato” por decisão da Justiça Eleitoral, diz que os novos governador e vice só serão eleitos de forma indireta se a vacância ocorrer nos últimos seis meses de mandato.
Nas demais hipóteses, o Código Eleitoral estabelece a eleição direta para um mandato-tampão, ou seja, válido até o fim do período que seria cumprido pelo governador cassado — neste caso, até o fim de 2026.
O julgamento deve recomeçar no ano que vem, em fevereiro, após o recesso.


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