Rio de Janeiro, 24/01/2022
Por Redação GBNEWS
Na sessão desta segunda-feira (24), o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgou desaprovadas, por unanimidade, as contas anuais dos diretórios estaduais do Partido Social Democrático (PSD) e do Partido Comunista Brasileiro (PCB), referentes ao exercício financeiro de 2016. Ainda cabe recurso ao TSE.
Quanto ao processo de prestação de contas do PSD, o relator do processo, desembargador Elton Leme, destacou que foram diversas as irregularidades cometidas pela agremiação, “quase um leque completo de transgressões às normas”. A agremiação pagou despesas não devidamente comprovadas utilizando recursos próprios no total de 175.227,68, e recursos do Fundo Partidário no valor de R$ 480.251,82, além de obter recursos oriundos de fontes vedadas no valor de R$ 86.856,36, entre outras irregularidades. A Corte determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de R$ 480.251,82, devido à utilização de recursos do Fundo Partidário irregularmente despendidos, e de R$ 86.856,36, atinentes às verbas oriundas de fonte vedada, ambos valores acrescidos de multa de 10%.
Houve também o descumprimento da exigência legal de aplicação de percentual mínimo de 5% dos recursos do Fundo Partidário para criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. O desembargador Elton Leme salientou ainda que a agremiação apresentou "documentos ilegíveis e que não ostentam natureza fiscal", estando ausentes a descrição detalhada dos serviços e a efetiva comprovação das despesas, em desconformidade com art 18 da Resolução TSE 23.464/2015.
"Não estando valores devidamente contabilizados há impossibilidade de aferição adequada acerca da origem dos recursos e da destinação das despesas efetuadas", afirmou.
Desaprovação das contas do PCB
Em relação às contas partidárias do PCB, o órgão técnico do TRE-RJ apontou que não foi possível identificar a origem da quantia de R$ 48.213,15, o que corresponde a 97,05% do total das receitas financeiras declaradas pela agremiação. De acordo com o relator do processo, desembargador Elton Leme, as irregularidades são consideradas graves, "quer pela sua natureza, quer pelos valores e percentuais envolvidos, que somadas às demais falhas apontadas pelo corpo técnico comprometem a higidez e lisura das contas".
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