Rio de Janeiro, 06/9/2022
Por Redação GBNEWS
Daniel Silveira está inelegível, mas ainda pode recorrer
O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, na sessão plenária desta terça-feira (6), o registro do candidato Daniel Lúcio da Silveira (PTB) ao cargo de senador. O Plenário entendeu, por maioria de votos (6 a 1), que o político está inelegível para disputar qualquer eleição, em decorrência da condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado federal, em abril deste ano. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
A decisão do julgamento, iniciado na última sexta-feira (2), atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que impugnou a candidatura do deputado federal. Condenado pelo STF por ataques a instituições democráticas, Daniel Silveira foi agraciado com um indulto concedido por meio de decreto do presidente da República Jair Bolsonaro (PL). De acordo com a Corte Eleitoral fluminense, o indulto extingue os efeitos primários da condenação, ou seja, a execução da pena, mas não atinge os efeitos secundários extrapenais.
No caso, segundo o relator do processo, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, um dos efeitos extrapenais da condenação é a sanção de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90 (artigo 1º, inciso I, alínea “e”), que se projeta por oito anos após o cumprimento ou extinção da pena.
“O indulto gera somente a extinção da punibilidade, não apaga o ilícito, nem suprime suas consequências”, afirmou o magistrado.
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