Procon-RJ esclarece dúvidas acerca da lista de material escolar 2021
Rio de Janeiro, 18/01/2021
Por Redação GBNEWS
Fotos: Ascom/Procon
O Procon Estadual do Rio de Janeiro tira as dúvidas dos consumidores a respeito da lista de material em função das mudanças dos métodos de ensino ocasionadas pela pandemia do novo coronavírus.
Em função da pandemia, a Lei estadual nº 8.991, possibilitou a mudança do modelo de ensino, autorizando a execução de aulas remotas. Isso impactou o plano pedagógico elaborado pelas escolas para o ano letivo de 2021, que pode alterar a lista de material escolar, devendo ser adaptada conforme o caso. O Procon-RJ orienta que as instituições de ensino devem ponderar especialmente na educação infantil e nas séries iniciais do fundamental, quais itens serão utilizados durante o ensino presencial ou remoto no momento do desenvolvimento do plano pedagógico, e da lista de materiais para 2021. O que deve ser observado apenas é se a atividade está prevista no plano pedagógico. No entanto, nada muda na hora de solicitar itens que não são escolares, genéricos, e que não façam parte da execução do plano pedagógico, como materiais de escritório, de ornamentação da escola, de higiene e limpeza, ou de uso coletivo. Esses itens devem estar previstos nos custos já embutidos no valor da mensalidade e, se aparecerem na lista itens de uso comum, o consumidor deve questionar à escola a cobrança deste tipo de material. Também é proibido à instituição de ensino exigir e definir a marca dos itens da lista, e condicionar a compra dos materiais a determinado estabelecimento, à loja específica, salvo uniforme e materiais didáticos próprios da escola. Os consumidores sempre devem ter liberdade de pesquisar e comparar os preços, comprar os materiais que escolher, e na loja onde melhor se adequar sua capacidade financeira.
O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, observa “a autarquia emitiu uma recomendação às instituições de ensino da rede privada, que a escola preste conta do material que não foi utilizado do ano anterior em virtude da pandemia ou se possível, disponibilize a sua utilização em 2021, se incluído no plano pedagógico, compensado assim os custos com a lista de material atual. Informou ainda que o Procon-RJ está realizando uma pesquisa de material escolar, que será divulgada na próxima semana”. As listas que o Procon-RJ formulou são apenas exemplificativas, e devem ser utilizadas pelo consumidor como base para analisar se o item pedido pela escola pode ou não ser solicitado.
“LISTA EXEMPLIFICATIVA ANUAL DE MATERIAL ESCOLAR DE USO COLETIVO, QUE NÃO PODEM SER SOLICITADOS PELA ESCOLA (A PARTIR DE 2 ANOS DE IDADE) 1. Álcool hidrogenado 2. algodão 3. bolas de sopro 4. canetas para lousa 5. carimbo 6. copos descartáveis 7. elastex 8. esponja para pratos 9. fita/cartucho/tonner para impressora 10. fitas adesivas 11. fitas decorativas 12. fitas dupla face 13. fitilhos 14. flanela 15. giz branco ou colorido 16. grampeador 17. grampos para grampeador 18. guardanapos 19. isopor 20. lenços descartáveis 21. livro de plástico para banho 22. maquiagem 23. marcador para retroprojetor 24. material de escritório 25. material de limpeza 26. medicamentos 27. palito de dente 28. palito para churrasco 29. papel higiênico 30. pasta suspensa 31. piloto para quadro branco 32. pinceis para quadro 33. pincel atômico 34. plástico para classificador 35. pratos descartáveis 36. pregador de roupas 37. produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros) 38. sacos de plástico 39. talheres descartáveis 40. Cola para isopor
PODE SOLICITAR COM RESTRIÇÕES (A PARTIR DE 2 ANOS) 1. colas em geral (no máximo 1 unidades branca e colorida de até 1l, a partir do maternal) 2. envelopes (no máximo 10 unidades na educação pré-escolar) 3. lã (no máximo 1 rolo pequeno) 4. papel ofício ou A4 – 1 resma (500 folhas) 5. argila / massinha (até 1 kg a partir do maternal) 6. bastão de cola quente (até 1 saco com 50 unidades) 7. cordão / barbante (1 rolo pequeno) 8. pendrive/cd/dvd (1 unidade para retornar aos pais) 9. emborrachados E.V.A. (8 folhas – 2 folhas de cada cor) 10. TNT (tecido não tecido) (até 1 m) 11. Palito de picolé (saco com até 50 unidades) 12. Papel ofício colorido ou 1 caixa de color set 13. Trincha 12 mm (2 unidades) OBS: Materiais como fantoche, fantasias, livros, jogos didáticos, DVDs ou outras mídias, podem ser solicitados, mas deverão ser entregues aos alunos ao final do ano letivo.
LISTA EXEMPLIFICATIVA DE MATERIAL DE ARTES DE USO EM SALA DE AULA (ATÉ 2 ANOS DE IDADE) 1. Barbante grosso – 1 rolo pequeno 2. Caixa de gizão de cera - 2 caixas com 12 3. Caixa giz de cera tijolinho- 1 caixa 4. Cola branca - 1 litro 5. Cola colorida azul - 1 tubo de 250 ml 6. Cola colorida vermelho - 1 tubo de 250 ml 7. Cola colorida verde - 1 tubo de 250 ml 8. Cola colorida amarelo - 1 tubo de 250 ml 9. Durex colorido azul - 2 unidades pequenas 10. Durex colorido vermelho - 2 unidades pequenas 11. Durex colorido verde - 2 unidades pequenas 12. Durex colorido amarelo - 2 unidades pequenas 13. EVA azul 5 unidades 14. EVA vermelho - 5 unidades 15. EVA verde - 5 unidades 16. EVA amarelo - 5 unidades 17. Guache azul - 1 unidade de 500 ml 18. Guache vermelho - 1 unidade de 500 ml 19. Guache verde - 1 unidade de 500 ml 20. Guache amarelo- 1 unidade de 500 ml 21. Massinha azul - 1 caixa de 160 g 22. Massinha vermelha - 1 caixa de 160 g 23. Massinha verde - 1 caixa de 160 g 24. Massinha amarela - 1 caixa de 160 g 25. Palitos de picolé - 1 saco com 50 unidades 26. Papel cartão branco - 5 folhas 27. Papel Crepon - 5 rolinhos (cores variadas) 28. Papel pardo - 10 folhas 29. Papel 40 kg branco- 5 folhas 30. Trincha 12 mm - 5 unidades OBS: os itens 21, 22, 23 e 24 podem ser trocados por 4 caixas de massinha colorida de 160 g cada uma.”
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