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Pescadores artesanais de São Pedro da Aldeia devem dar entrada no seguro neste período de defeso

Rio de Janeiro, 27/7/2021

Por Larissa Siqueira

Os pescadores artesanais regularizados devem dar entrada no Seguro-Desemprego para o período de defeso da Lagoa de Araruama, quando a pesca fica proibida em função da necessidade de preservação das espécies. A Secretaria Adjunta de Pesca de São Pedro da Aldeia está auxiliando os profissionais do município com a documentação. O processo de requisição do benefício ocorre anualmente e é uma determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


O período de defeso da Lagoa de Araruama terá início neste dia 1º de agosto. Durante três meses, fica proibida a pesca de qualquer modalidade. O objetivo da medida, que abrange todos os municípios banhados pela laguna, é combater a pesca predatória, aumentando os estoques pesqueiros. Quem for flagrado infringindo a proibição pode ser penalizado com multa, apreensão de equipamento e pescado. Para garantir o sustento dos trabalhadores que sobrevivem da pesca, o Governo Federal instituiu por meio de Lei (No 10.779), em 2003, o seguro defeso.

Podem requisitar o benefício os profissionais que estão com o Registro Geral de Pesca (RGP) regularizado, observando o período de carência de um ano exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou apresentem o protocolo de entrada no primeiro registro de pescador. Eles deverão comparecer à secretaria Adjunta de Pesca, localizada na Ponta da Areia, na Rua José Costa, nº 1031. O auxílio é oferecido de segunda a sexta-feira, das 8h30 ao meio-dia e de 13h30 as 16h.


Os pescadores devem estar munidos de um documento de identificação oficial com foto; comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF); comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária - Guias da Previdência Social (GPS); registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano, ou protocolo de entrada no primeiro registro de pescador; Número de Identificação do Trabalhador (NIT); e comprovante de residência atualizado.


Após a concessão do benefício ser aprovada, o crédito é gerado automaticamente pelo Governo Federal e disponibilizado na Caixa Econômica Federal.


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