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Niterói ganha lei de atenção ao Luto Materno e Parental

  • Foto do escritor: Gilson da Gama Barcellos
    Gilson da Gama Barcellos
  • 30 de mai.
  • 2 min de leitura

Rio de Janeiro, 30/05/2025

Por Redação GBNEWS

Fotos: Divulgação

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A Câmara Municipal de Niterói aprovou nesta semana uma lei de autoria do vereador Anderson Pipico (PT) que institui a Política Municipal de Atenção ao Luto Materno e Parental, com foco no acolhimento e apoio a mães e famílias que sofrem a perda de filhos durante a gestação, no parto ou no pós-parto imediato. A proposta visa tornar o atendimento nessas situações mais humano e empático e após a sanção do prefeito Rodrigo Neves (PDT) nesta sexta (30), com publicação será no Diário Oficial de amanhã, sábado, 31 de maio, fazendo a lei entrar em vigor.

 

Entre os principais objetivos da nova política estão a oferta de apoio psicológico especializado, a capacitação de profissionais de saúde e assistência social e a criação de grupos de apoio ao luto materno, com participação de doulas, psicólogos e mulheres que já vivenciaram esse tipo de perda.

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“Com a aprovação desta lei, a cidade avança na forma como o luto materno é tratado. Esse é um tema muitas vezes silenciado, mas que exige sensibilidade e políticas públicas efetivas”, justifica o vereador.

 

A proposta estabelece ainda diretrizes importantes, como o respeito à dignidade da mulher e da família enlutada, a escuta ativa por equipes multiprofissionais e o incentivo a campanhas educativas que ajudem a combater o tabu social sobre o luto materno.

 

Nas unidades de saúde públicas e privadas do município, o projeto determina a adoção de medidas específicas de acolhimento, como a disponibilização de quartos ou espaços reservados para mães enlutadas, garantindo privacidade e preservação emocional. O texto também assegura o direito ao registro civil de natimortos, com orientação institucional, além da permissão para a realização de cerimônias simbólicas de despedida, respeitando as crenças das famílias.

 

O projeto ainda prevê que a Prefeitura poderá firmar parcerias com instituições da sociedade civil, universidades e entidades religiosas para implementar e fortalecer as ações previstas na lei.

 

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