Rio de Janeiro, 21/5/2024
Por Redação GBNEWS
Fotos: Bruno Eduardo Alves
O prefeito de Niterói, Axel Grael (PDT), sancionou, nesta segunda-feira (20), o projeto da nova Lei Urbanística da cidade, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, o zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras de licenciamento e de fiscalização da execução de obras. A nova legislação disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo de toda a cidade, de acordo com a Lei 3.385/2019 (Plano Diretor de Niterói). O Projeto de Lei 221/2023 foi aprovado em duas discussões na Câmara de Vereadores.
O objetivo da nova Lei Urbanística é simplificar a legislação anterior, regulamentar o Plano Diretor de 2019, preservar o patrimônio cultural e ambiental e desenvolver a mobilidade urbana sustentável na cidade. Um dos destaques da nova legislação é o compromisso com a preservação do meio ambiente: mais da metade da área do município contará com conservação ambiental, fazendo com que 95% da cidade permaneçam como está hoje ou sejam protegidos pelas novas medidas.
Axel Grael reforçou o caráter de preservação da nova Lei Urbanística.
“Estamos sancionando o projeto da Lei Urbanística de Niterói com conceitos de sustentabilidade, que corrigem problemas que existiam na legislação, inclusive no entorno da Lagoa de Itaipu, que agora tem, de fato, uma proteção incontestável, porque ela é baseada na Faixa Marginal de Proteção. De um modo geral, mantém as construções na cidade com um critério muito razoável e muito bem fundamentado ao longo das principais vias de transporte da cidade. Não há nenhum exagero em termos de gabarito. Fomos muito cuidadosos com isso. Esse é um projeto com parâmetros muito bem fundamentados que vai basear o crescimento da cidade nos próximos anos. Esta é a cara da cidade nos próximos anos”, destacou o prefeito Niterói, Axel Grael.
Em relação ao texto aprovado em primeira discussão na Câmara, as principais alterações no Projeto de Lei via emendas, na segunda votação, foram as seguintes: na Praia de Piratininga, por exemplo, o Projeto de Lei previa a construção de até 6 andares, mas o Legislativo decidiu manter o padrão atual de 4 andares e permitir uso misto, residencial e comercial. Na Avenida Raul de Oliveira Rodrigues (Avenida 7), a proposta era permitir a construção de até 8 pavimentos. No entanto, foi aprovada emenda para construir até 4 andares, de uso misto, com a criação de uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), beneficiando os moradores da beira da lagoa.
Em São Francisco, a previsão inicial era de até 6 andares, mas a nova lei vai permitir a construção de 4. Em Charitas, na região das barcas, onde a previsão era de 10 andares, serão liberados 6 pavimentos. Já na área da Pedreira, o projeto permitiria 15 andares, mas foi acordada a construção de até 6 andares, de uso misto, com possibilidade de 45% de ocupação. Na Rodovia Amaral Peixoto, entre os bairros do Baldeador e Maria Paula, houve redução de 11 para 6 andares.
A nova legislação também institui a cobrança da Outorga Onerosa para construir em todo o município. Esses recursos serão destinados para investimentos em habitação popular, infraestrutura e nas Zonas de Interesse Social (ZEIS). A nova legislação também prevê o uso misto (residencial e não residencial) em empreendimentos habitacionais de interesse social, assim como o retrofit neste tipo de habitação.
A legislação cria novas Zonas de Proteção do Ambiente Cultural (ZEPAC), como o Canto de Itaipu e o entorno do Parque das Águas, onde houve redução de gabarito de 14 para cinco pavimentos. Também foi criada uma seção especial que garante o direito para as comunidades pesqueiras de serem consultadas sobre qualquer projeto que possa interferir na atividade.
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