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MPRJ recomenda reforço na transparência e participação social na gestão do FECAM

  • Foto do escritor: Gilson da Gama Barcellos
    Gilson da Gama Barcellos
  • 6 de ago.
  • 2 min de leitura

Rio de Janeiro, 06/8/2025

Por Redação GBNEWS

Foto: divulgação

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Morro do Vigia, no Parque Estadual da Costa do Sol (Peró)


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA) e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente da Capital, expediu uma Recomendação às Secretarias Estaduais do Ambiente (SEAS) e da Fazenda (SEFAZ), além da Controladoria-Geral do Estado (CGE-RJ), com medidas voltadas ao aprimoramento da governança, da transparência e do controle social do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM).

 

A iniciativa resulta de procedimento instaurado pelo MPRJ que apura a legalidade na gestão financeira e na transparência dos recursos do FECAM, cuja arrecadação anual é superior a 1 bilhão de reais. Entre os principais problemas identificados estão a ausência de representantes da sociedade civil no Conselho Superior do Fundo — o que contraria o artigo 263 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro — e a falta de publicação de relatórios atualizados de prestação de contas.

 

Após reunião realizada com a SEAS e o INEA, o MPRJ também constatou riscos relacionados à rastreabilidade das fontes de receita, à autorização de gastos sem justificativa detalhada e à dificuldade de acesso público às informações sobre a aplicação dos recursos do FECAM.

 

Diante disso, a Recomendação propõe, entre outras medidas: a elaboração de um mapa de riscos das contratações financiadas pelo Fundo; a publicação tempestiva de relatórios anuais de prestação de contas; a criação de um painel público para acompanhamento da execução orçamentária; o desenvolvimento da integração entre o site do FECAM e os sistemas SEI e SIAFE-RIO; a criação de uma plataforma online para consulta pública de projetos e prestações de contas; a ampliação do acesso da Coordenadoria do FECAM aos sistemas financeiros do Estado (SIAFE-RIO); e a elaboração de um anteprojeto de lei que assegure a participação da sociedade civil no Conselho Superior do Fundo, conforme previsto na Constituição Estadual.

 

Os órgãos envolvidos têm até 45 dias para informar ao MPRJ as providências adotadas em resposta à Recomendação.

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