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Justiça nega pedido do MP e Leonardo vai fazer show na Feport 2025 em Teresópolis

  • Foto do escritor: Gilson da Gama Barcellos
    Gilson da Gama Barcellos
  • 16 de set.
  • 2 min de leitura

Rio de Janeiro, 16/9/2025

Por Redação GBNEWS

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O juiz Márcio Olmo Cardoso, da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, negou o pedido de liminar da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Ministério Público do município para suspender o show do cantor, previsto para o encerramento da Feira do Produtor Rural de Teresópolis (Feport) 2025, no próximo domingo (21). O espetáculo vai custar R$ 800 mil. No final da matéria o link com detalhes sobre o pedido do MP e a manifestação da Prefeitura de Teresópolis.

 

O juiz cita ampla projeção nacional de Leonardo e levanta o cachê de outros artistas de renome.

 

A petição da promotoria citava precedentes em que shows foram suspensos por ordem judicial em razão de valores considerados excessivos, como no caso de Paranatinga (MT), onde a contratação do mesmo cantor foi anulada e a empresa Talismã condenada a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos, diante de comprovado superfaturamento. 

 

“Verifica-se que a principal polêmica reside na suspeita de superfaturamento na contratação (…). É notório que o cantor Leonardo possui ampla projeção nacional, capaz de atrair público, fomentar o turismo e impulsionar a economia local, fatores que podem justificar o investimento público. Pesquisas atuais em fontes públicas indicam que artistas de renome nacional, como Gusttavo Lima e Wesley Safadão, chegam a cobrar cachês superiores a R$ 1 milhão”, diz a sentença.

 

O magistrado elogia a iniciativa do Ministério Público, “na medida em que busca resguardar o interesse coletivo e a correta destinação de recursos públicos”, mas conclui.

 

“Ausentes os requisitos indispensáveis à concessão da tutela de urgência, o deferimento da medida liminar implicaria risco de grave lesão e efeitos irreversíveis. Isto posto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência”.

 

 

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