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Hospitais deverão notificar a Polícia Civil sobre intoxicação por metanol no estado do RJ

  • Foto do escritor: Gilson da Gama Barcellos
    Gilson da Gama Barcellos
  • 2 de out.
  • 2 min de leitura

Rio de Janeiro, 02/10/2025

Por Redação GBNEWS

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Casos de intoxicação por metanol deverão ser notificados à Polícia Civil do Rio de Janeiro (foto Marcelo Camargo/Agência Brasil)


Hospitais públicos e privados, e demais unidades de saúde no Estado do Rio de Janeiro, deverão notificar imediatamente a Polícia Civil os casos de internação ou óbito decorrentes de intoxicação por metanol. É o que determina o Projeto de Lei 6425/2025 em análise na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

 

Casos recentes em outros estados de adulteração de bebidas alcoólicas por metanol, substância altamente tóxica, têm resultado em óbitos e sequelas graves. Autor do projeto de lei, o deputado estadual Carlinhos BNH (PP) argumenta que é necessária uma resposta rápida e integrada entre os setores da saúde e da segurança pública, se houver flagrantes no estado do Rio.

 

O projeto de lei obriga que a notificação à Polícia Civil deverá ser realizada no prazo máximo de 24 horas após a confirmação clínica ou laboratorial da intoxicação por metanol.

 

De acordo com a justificativa da proposta, embora o Ministério da Saúde já exija a notificação desses casos aos órgãos de vigilância epidemiológica, não há previsão legal específica que obrigue a comunicação direta à Polícia Civil, o que pode atrasar investigações criminais e dificultar a identificação de redes de distribuição ilegal.

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O deputado Carlinhos BNH enfatiza ainda que a medida de caráter preventivo e repressivo busca garantir maior efetividade na proteção da vida e da saúde dos cidadãos fluminenses.

 

“Ao estabelecer a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, nós poderemos agilizar a investigação de possíveis crimes contra a saúde pública, além de facilitar a coleta de provas e a responsabilização dos envolvidos”, argumenta o deputado Carlinhos BNH.

 

A proposta estabelece ainda que o descumprimento da lei sujeitará o responsável técnico da unidade de saúde às sanções administrativas previstas na legislação sanitária estadual, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

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