Governo do Estado e SuperVia homologam na Justiça a criação da UPI Ferroviária
- Gilson da Gama Barcellos

- 5 de nov.
- 2 min de leitura
Rio de Janeiro, 05/11/2025
Por Redação GBNEWS

O Governo do Estado e a SuperVia tiveram o aval da Justiça para a criação da U.P.I. Ferroviária (Unidade Produtiva Isolada), que vai permitir que o conjunto de bens, direitos e ativos do sistema possa ser vendido separadamente, sem que o comprador adquira dívidas ou passivos da empresa em recuperação judicial. O acordo faz parte do aditivo ao plano de recuperação judicial da Supervia homologado pelo juízo da 6ª Vara Empresarial da Capital.
— Essa é uma medida fundamental para tornar viável e atrativo o edital de licitação para a escolha de um novo operador. Todas as decisões são tomadas dentro da ação judicial, dando segurança ao novo contrato. O Governo do Estado está trabalhando com celeridade, mas com muita responsabilidade para que o novo contrato traga modernização para o sistema e permita que a futura gestão possa investir em melhorias do serviço para a população — afirmou a secretária de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, Priscila Sakalem.
Medida preserva serviço de trens e empregos
O aditivo ao Plano de Recuperação também estabeleceu a criação de um fundo – que será gerido pelo administrador judicial. As medidas são importantes também porque contribuem para a preservação da atividade econômica, mantendo os empregos, sem descontinuidade do serviço dos trens até a entrada do novo investidor.
Por determinação da Justiça, os controladores deverão reverter, em favor do Fundo Supervia, os rendimentos líquidos da conta Escrow, que é uma conta de custódia intermediária que mantém fundos em espera. O Governo do Estado deverá reverter ao Fundo Supervia R$ 10 milhões abatidos do total de R$ 70 milhões que será reservado para o pagamento de verbas trabalhistas em favor do novo operador. O plano de reestruturação viabiliza a extinção do contrato de concessão e transferência da operação.
O acordo de transição foi firmado em dezembro de 2024. O aditivo aprovado dentro da ação judicial oficializa o prazo dos trâmites necessários à transição do serviço e também formaliza as condições de transferência da operação ferroviária via U.P.I .


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