Garotinho abre as portas do Palácio Guanabara para Ruas, mas tudo depende do TSE
Rio de Janeiro, 05/10/2026

Douglas Ruas aguarda o anúncio da justiça eleitoral sobre sua vitória na corrida ao Palácio Guanabara, sede do governo do Estado do Rio de Janeiro
O candidato Anthony Garotinho (Republicanos) desistiu do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no processo que discutia o registro de sua candidatura ao governo do Rio. A defesa do ex-governador protocolou, no início da tarde desta segunda-feira (05), um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que tramitava na Corte.
O pedido foi encaminhado ao ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo no TSE. O caso envolve questões relacionadas à elegibilidade de Garotinho, entre elas o pleno exercício dos direitos políticos e a suspensão desses direitos em razão de condenação por ato doloso de improbidade administrativa.
Os advogados afirmam que Garotinho decidiu desistir do recurso de forma “livre, expressa, consciente e irretratável”. A defesa pede que o ministro homologue a desistência e reconheça, consequentemente, a perda do objeto do recurso.
Os advogados sustentam que o Código de Processo Civil permite ao recorrente desistir do recurso a qualquer momento, sem necessidade de concordância das outras partes envolvidas no processo.
Com a desistência do recurso de Garotinho, os caminhos estão abertos para que Douglas Ruas (PL) seja eleito governador sem segundo turno. Com isso, com a nova distribuição de votos, Douglas Ruas fica com 50,88% dos votos válidos e Eduardo Paes com 44,16%.
Cabe agora o Tribunal Superior Eleitoral aceitar ou não a desistência de Garotinho. A TSE considera que, depois de realizada a votação, estão em jogo interesses que ultrapassam a vontade individual do candidato, porque envolvem a manifestação dos eleitores e a legitimidade do pleito.
O TSE já decidiu expressamente que, realizadas as eleições, o candidato não pode desistir de recurso em processo de registro com o objetivo de, “por vontade própria”, tornar nulos os votos que recebeu. Em março deste ano, no AgR-REspEl 0600297-91, relatado pela ministra Estela Aranha, a Corte voltou a afirmar que a desistência posterior ao pleito pode ser inadmissível quando interfere na vontade popular, por envolver direito indisponível e matéria de ordem pública. O entendimento repete precedentes de 2013 e 2012.
Dependendo da decisão da justiça eleitoral, Eduardo Paes poderá inserir no seu currículo político a terceira derrota ao governo do Estado do Rio de Janeiro. Ele também não conseguiu emplacar os seus candidatos ao Senado, deputados federais Pedro Paulo (PSD) e Benedita da Silva (PT).
Os bolsonaristas Carlos Portinho foi reeleito e terá ao seu lado o deputado federal Carlos Jordy como novo integrante da bancada do Rio de Janeiro no Senado.
Independente se vai ou não para o segundo turno, Douglas Ruas vai coordenar a campanha no Estado do Rio do senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputará à presidência da república com o petista Luiz Inácio Lula da Silva.
Por Gilson Barcellos
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