Droga Raia é condenada a pagar R$ 4 milhões por assédio moral, sexual e materno
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Rio de Janeiro, 26/8/2026

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio condenou a rede de farmácias Droga Raia a pagar R$ 4 milhões por dano moral coletivo. A empresa foi alvo de uma ação do Ministério Público do Trabalho no Rio (MPT-RJ), que acusa a rede por casos de assédio moral, sexual e materno. A ação cita, ainda, práticas discriminatórias relacionadas à raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física, sobretudo contra funcionários da própria empresa.
A decisão reformou a sentença de primeira instância, após um recurso do MPT-RJ. O valor da indenização será acrescido de juros e correção monetária. Toda a verba será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo MPT.
A Droga Raia deverá adotar medidas para combater essas práticas em todas as suas filiais e terá 90 dias para adequar seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) — que deverão contar com ações de identificação, avaliação, acompanhamento e prevenção de riscos psicossociais no trabalho.
Canal de denúncia da Droga Raia não era efetivo, segundo ação
Um dos problemas citados na ação envolve o canal interno de denúncias da empresa, exigência estatuída por lei. Segundo o documento, o meio não atuava de forma efetiva para apurar e reprimir atos de assédio e de discriminação contra funcionários da própria rede.
Também não há, segundo a ação, qualquer registro de consulta estruturada aos trabalhadores, especialmente às mulheres, para a elaboração dos programas de risco e controle — o que, para o MPT-RJ, tornou as metas preventivas vagas e genéricas.
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