Dia do Consumidor: conheça seus direitos e saiba que cuidados ter ao comprar
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Rio de Janeiro, 14/03/2026
Por Redação GBNEWS

“Promoção! Imperdível!” Você, com certeza, já viu anúncios como esses estampados em vitrines de lojas, comerciais ou até mesmo em propagandas digitais. Mas, cuidado! Nem sempre as “ofertas especiais” terminam como o consumidor espera. Problemas com produtos, atrasos na entrega, cobranças indevidas ou falhas na prestação de serviços são situações frequentes e, muitas vezes, acabam chegando ao Poder Judiciário.
Neste Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) mostra como exercer seus direitos, além de trazer dicas importantes e alertar a população sobre cuidados que podem ajudar a evitar transtornos nas relações de consumo.
O presidente da Primeira Turma Recursal Cível, juiz Flávio Citro Vieira de Mello, atua como magistrado desde 1996. Para ele, a criação dos juizados especiais, atrelada ao Código de Defesa do Consumidor, permitiu maior facilidade no acesso à Justiça e provocou um crescimento nas demandas dessa natureza que chegam ao TJRJ.
“A proteção do consumidor, ao garantir sua segurança nas transações comerciais e contratuais, impulsiona o crescimento econômico de maneira sustentável. A Lei dos Juizados Especiais representou uma verdadeira revolução no acesso à Justiça. Ela possibilitou que milhões de consumidores pudessem debater e judicializar questões consumeristas sob a égide de uma legislação moderna e protetiva, que, contudo, carecia de uma ferramenta que facilitasse o acesso à Justiça.”
Esse crescimento fica evidenciado a partir dos dados disponíveis no Painel Grandes Litigantes do Judiciário fluminense. Ele é uma extensão dos números armazenados pela Sala íris, projeto desenvolvido pela Secretaria Geral de Assuntos Gerenciais e Análises de Dados (SGDAI) do TJRJ. Por meio dessas informações, é possível identificar as empresas mais acionadas na Justiça do Rio de Janeiro, considerando os processos nas competências de juizado especial cível, cível, fazenda pública e juizado fazendário. Confira quais ocuparam o topo da lista em cada segmento no último ano:

Em 2026, indenizações por danos materiais, abatimento proporcional do preço, inclusões indevidas em cadastro de inadimplentes e fornecimento de energia elétrica são os assuntos mais frequentes até o momento.
Ao longo de sua trajetória na magistratura, Flávio Citro tem observado uma mudança no perfil das reclamações que são judicializadas. “Atualmente, aproximadamente 96% dos processos se concentram em questões consumeristas. A judicialização se tornou generalizada em todas as áreas e, no passado, houve grande volume de ações envolvendo telefonia. Agora, observa-se uma migração das demandas de telefonia para os serviços essenciais, especialmente na área de energia, além dos bancos, que também apresentam um volume considerável.”
Para proteger o consumidor, o Tribunal de Justiça atua em diversas frentes que possibilitam a garantia de seus direitos, com iniciativas até mesmo antes de os casos serem judicializados. Desde 1995, os juizados especiais cíveis tratam de casos de menor complexidade e com valor de causa inferior a 40 salários-mínimos. Por meio deles, os cidadãos podem ingressar com ações sem o auxílio de um advogado, desde que o valor não ultrapasse 20 salários-mínimos.
A partir da necessidade de agilizar a distribuição de processos aos juizados especiais, foi criado o Projeto Expressinho, que age em ações em que sociedades comerciais e empresas são parte passiva das demandas e têm grande número de processos distribuídos em razão da precariedade dos serviços oferecidos. Para obter mais informações, acesse o portal do Projeto Expressinho clicando aqui.
Petição Cidadã
Uma novidade do Poder Judiciário Fluminense é a Petição Cidadã. Anunciada na última semana, a ferramenta permite o envio de solicitações diretamente ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos juizados especiais cíveis.
As reclamações podem ser feitas em razão das seguintes causas: interrupção de serviço essencial, vício do produto, companhias aéreas ou acidente de trânsito e o acesso ao sistema é feito pelo Portal do TJRJ em Cidadão / Juizados Especiais / Primeiro Atendimento / Serviço ao Cidadão / Peticionamento Eletrônico, ou por link no Acesso Rápido.
Dicas para o consumidor
No entanto, é importante que a tentativa de solução seja realizada antes de procurar o Poder Judiciário. Os enunciados 14.4.5.1* e o 14.4.5.2**, aprovados em 18 de dezembro de 2023 a partir do aviso da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (Coges) 327/2015, estabelecem uma relação entre a tentativa de solução extrajudicial e a possibilidade de judicialização.
*14.4.5.1 - Busca de solução administrativa prévia por iniciativa do consumidor - Repercussão: A tentativa, por parte do consumidor, de solução prévia pela via administrativa poderá ser considerada pelo juiz ao valorar eventual indenização por danos.
14.4.5.2** - Resistência injustificada à solução administrativa pelo fornecedor - Repercussão: A resistência injustificada do fornecedor à solução administrativa buscada pelo consumidor poderá ser considerada na fixação da indenização por danos.
Além disso, existem algumas formas de o consumidor se proteger de golpes e evitar dores de cabeça posteriores. O juiz Flávio Citro também listou algumas dicas que podem ser fundamentais no momento da compra de um produto ou da contratação de um serviço:
Faça uma busca rápida na internet pelo nome da empresa contratada ou pela razão social. Em poucos segundos, é possível identificar se o fornecedor tem muitas queixas ou processos judiciais.
Avalie o histórico da empresa no mercado, optando por aquelas que transmitem transparência e segurança.
Guarde provas de tudo o que foi ofertado. Registre informações como preços, condições da oferta, prazo de entrega e características do produto.
Adote sempre uma postura cautelosa. Um pequeno cuidado antes de realizar a compra ou contrato pode evitar possíveis golpes e prejuízos futuros.
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