Rio de Janeiro, 20/01/2024
Por Redação GBNEWS
Fotos: Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) deu prazo de dez dias, improrrogável, para que a Prefeitura de Cabo Rio atenda 14 recomendações para conter os impactos ambientais causados às praias do município, principalmente durante o verão. Entre elas está a anulação de licenças e autorizações concedidas nos últimos 12 meses para comércio nas praias (ambulantes, barracas, quiosques etc.) e a não emissão de novas autorizações sem o devido estudo de impacto ambiental.
Segundo a constatação feita pelo MPF, houve um aumentou expressivo de licenças nos últimos meses, especialmente nas praias do Peró e das Conchas, onde foram ocupadas até áreas do Parque Estadual da Costa do Sol (PECS) e da APA do Pau-Brasil, além das áreas das praias destinadas ao pública na área urbana do Peró, entre os quiosques. Se a recomendação não for atendida, a questão será ajuizada com responsabilização dos agentes públicos, do município e do Inea, que concederam licenças ou se omitiram em não fiscalizar a conduta irregular nas áreas de marinha.
O documento, também enviado à Secretaria de Licenciamento e Fiscalização de Cabo Frio, recomenda que os órgãos municipais fiscalizem esse tipo de atividade na praia, impedindo a atuação de comerciantes sem licença e aplicando as sanções administrativas cabíveis em caso de infração. A medida foi tomada após o MPF verificar uma série de irregularidades nas praias dos municípios, como excesso de comerciantes, estruturas fixas na faixa de areia e descarte indevido de lixo nas praias do Forte, Peró, Dunas e Foguete.
No documento, o MPF aponta, ainda, que o Município vem permitindo a instalação de estruturas irregulares nas praias, inclusive em áreas de restinga, contribuindo para a poluição e superocupação da faixa de areia. Os barraqueiros, com omissão também da Vigilância Sanitária, vendem até quentinhas, usando botijões de gás entre os banhistas, mesmo após acidentes já registrados no Forte e no Peró.
Segundo a recomendação, a Prefeitura deverá anular as licenças para instalação de estruturas fixas ou permanentes nas praias e a não emitir novas autorizações. Além disso, deverá ser realizada, por agentes de fiscalização ambiental e guardas municipais, no mínimo, duas rondas diárias em cada praia (manhã e tarde), a fim de aplicar as sanções administrativas cabíveis em caso de infração (autuação, embargo, interdição, multa, demolição, retirada das estruturas etc.). O documento recomenda, ainda, que os vendedores ambulantes sejam proibidos de disponibilizar e alugar mesas, cadeiras e guarda-sóis aos clientes.
Caso os problemas apontados não sejam esclarecidos ou corrigidos, o caso pode ser levado à apreciação do Poder Judiciário, inclusive com o ajuizamento de ação civil pública visando a responsabilização dos agentes públicos, assim como o pagamento de indenização pelos eventuais danos causados à sociedade. No âmbito estadual a Prefeitura de Cabo Frio também não cumpriu o TAC firmado com o Ministério Público Estadual da ordenar a Praça do Moinho, no Peró, na alta temporada do verão.
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