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Biometria Facial nas barcas vai impedir fraudes e uso irregular do Bilhete Único Intermunicipal

  • Foto do escritor: Gilson da Gama Barcellos
    Gilson da Gama Barcellos
  • 26 de set.
  • 2 min de leitura

Rio de Janeiro, 26/9/2025

Por Redação GBNEWS

Fotos: Divulgação

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A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram), em parceria com o consórcio Barcas Rio e a Mais.Mobi, iniciou a implementação da biometria facial na estação Praça XV das barcas. A medida, que vai se estender para todas as estações do sistema aquaviário, representa mais um importante passo no combate a fraudes e ao uso irregular do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e de gratuidades. 

 

A tecnologia antifraude está presente em outros modos de transportes intermunicipais e já avança para 80% de instalação nas vans intermunicipais. Somente este ano, o uso da biometria facial evitou o prejuízo de R$ 1,7 milhão aos cofres públicos do Estado, além de identificar 2,5 milhões de fraudes e bloquear o benefício ou cancelar mais de 85 mil cartões por uso irregular do BUI, que garante a integração tarifária entre diferentes transportes por apenas R$ 8,55.

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"A biometria facial é um excelente recurso para coibir fraudes. Além de assegurar o pleno funcionamento para quem realmente tem direito ao benefício concedido pelo Governo do Rio, a tecnologia garante mais segurança, transparência e eficiência para todos os envolvidos: passageiros, operadores e Estado", destacou a secretária de Transporte e Mobilidade Urbana, Priscila Sakalem.

 

A iniciativa faz parte das constantes ações de aperfeiçoamento do controle dos benefícios concedidos pelo Governo do Estado e foi intensificada com as providências que vêm sendo adotadas pelo Grupo de Trabalho que trata do sistema de bilhetagem eletrônica, criado por meio do Decreto 49.651/2025.

 

Vale lembrar que o BUI é intransferível, sendo proibido emprestar, negociar ou vender os créditos do cartão. Passageiros flagrados em situação de uso irregular estão sujeitos à suspensão do benefício/gratuidade. No caso de usuários que utilizam vale-transporte fornecido pela empresa, há risco de demissão por justa causa, podendo até responder criminalmente por fraude.

 

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