BBB Residencial: deputado liberal quer acabar com a privacidade dos inquilinos
- Gilson da Gama Barcellos

- 18 de ago.
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Rio de Janeiro, 18/8/2025
Por Redação GBNEWS
Foto: Thiago Lontra/Alerj

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) analisa, nesta quarta-feira (20), um projeto de lei para regulamentar o uso de câmeras e dispositivos de vídeo e áudio, destinados à captação e gravação, em imóveis disponíveis para locação, seja para temporada ou não.
Autor do PL 1278/2023, o vice-presidente da Alerj, Guilherme Delaroli (PL), afirma que é necessário estabelecer regras para resguardar os direitos do locatário e também do locador no Estado do Rio de Janeiro.
“A regulamentação é necessária para que nenhum direito seja desrespeitado. Tanto do locador, que instala a câmera prioritariamente por questões de segurança, como também a privacidade do locatário. Não queremos ver mais reportagens de pessoas que foram expostas, até mesmo em situações íntimas, por conta de gravações inadequadas”, explica o deputado Guilherme Delaroli.
De acordo com a proposta, o locador do imóvel deverá informar, no ato da locação, a quantidade e localização das câmeras e dispositivos de vídeo e áudio instalados no imóvel; além de sinalizar com cartazes e placas afixadas, de fácil compreensão textual, visual e em braile, todos os locais que contenham equipamentos nas dependências interna e externa do imóvel.
Segundo o projeto do parlamentar liberal, ficará proibida a instalação de câmeras e dispositivos, fixos ou móveis, destinados à captação e gravação de imagem e áudio em quartos, banheiros e lavabos. Quer dizer, a privacidade acaba na sala, na cozinha, no quintal, na área de serviço etc.
Ainda segundo o projeto de lei de Guilherme Delaroli, , as gravações deverão ser removidas a cada 72 horas, excetuando-se as circunstâncias em que os registros ensejem provas de crime. Nessa situação, o locador, ou a pessoa responsável pelo monitoramento das câmeras e dispositivos, deverá comunicar imediatamente o fato ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, até o máximo de 72h do registro, sob pena de incorrer nas mesmas penas impostas àquele ilícito.
Por fim, o projeto estabelece que o descumprimento das regras implicará ao infrator sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.


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