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Alerj aprova regras para exploração do serviço de buggy-turismo no Estado do Rio

Rio de Janeiro, 10/6/2022

Por Fabiana Paiva

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (09), em segunda discussão, o Projeto de Lei 5.712/22 que regulamenta as permissões administrativas para a exploração do serviço de buggy-turismo no Estado do Rio. A proposta seguiu para análise do governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias para vetá-la ou sancioná-la.

Deputada Alana Passos justificou o seu projeto de lei que incrementa o turismo

De autoria da deputada Alana Passos (PTB), o texto determina que o bugueiro permissionário explorará o serviço de buggy-turismo de forma privativa, ou por terceiros, para o transporte público por meio de veículo automotor com capacidade máxima de cinco pessoas. As permissões terão validade por cinco anos, podendo ser renovadas por igual período. “O Rio de Janeiro é internacionalmente conhecido por suas belezas naturais, o que o torna um dos destinos mais visitados pelos turistas no Brasil. E um dos serviços prestados é o passeio de buggy. Por isso, é preciso reconhecer e regulamentar a atuação dos bugueiros, que tanto contribuem para o desenvolvimento do turismo no nosso estado", afirmou Alana Passos, presidente da Comissão de Turismo da Casa.


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O buggy-turismo consiste na realização de passeios de automóvel do tipo buggy em praias, dunas, lagoas e sítios de valor histórico e cultural, observadas as normas de segurança e proteção do meio ambiente, patrimônio histórico e paisagístico do Estado do Rio. A outorga das permissões será de competência do órgão responsável pela política pública de turismo no estado e as permissões serão concedidas de acordo com a necessidade de cada área geográfica territorial.

Deputada Adriana Balthazar é vice-presidente da Comissão de Turismo das Alerj


A pessoa física habilitada a receber a permissão do serviço de buggy-turismo deverá apresentar certificado de inspeção de segurança veicular, de acordo com os critérios e normas estabelecidas pelo Executivo. Já as áreas de exploração do buggy-turismo terão que ser instituídas por meio de ato regulamentador. “Esse projeto de lei deixa claro que pelo turismo podemos resgatar os empregos de quem perdeu toda a renda durante a pandemia. É a retomada da geração de renda dos autônomos que dependem dos buggys, setor essencial, especialmente, para o Turismo litorâneo”, avalia a deputada Adriana Balthazar (PSD), vice-presidente da Comissão de Turismo. O projeto também prevê que o permissionário do serviço terá acesso facilitado às linhas de crédito da agência de fomento do Estado, a AgeRio. Além disso, deverá seguir uma série de regras de segurança, como manter seguro para passageiros e levar os turistas aos locais onde estão hospedados. Baseado no projeto de lei, as prefeituras deverão regulamentar a norma através de decretos, inclusive quanto às penalidades pelos descumprimentos da legislação.


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