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TCE reprova pelo quarto ano consecutivo as contas do governo do estado do Rio


Depois que a Justiça prendeu no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) os conselheiros com indicações políticas e acusados de corrupção, nos últimos quatro anos as contas do governo do estado foram reprovadas pelos conselheiros técnicos. Nesta segunda-feira (01), o TCE-RJ reprovou as contas de 2019, por unanimidade, do governo do estado. O relator do processo foi o conselheiro Rodrigo M. do Nascimento. Agora, as contas serão analisadas pela Assembleia Legislativa (Alerj), onde existem vários pedidos de impeachment do governador Wilson Witzel (PSC).

Conselheiros do TCE reprovam as contas de Wilson Witzel (divulgação)

Após o parecer inicial do Corpo Técnico e do Ministério Público de Contas, o TCE-RJ encaminhou os documentos para o chefe do Poder Executivo estadual para a manifestação de razões de defesa. Após as justificativas apresentadas, o material foi reanalisado e o Corpo Instrutivo manteve a indicação de parecer prévio contrário. Após a apresentação do relatório, o Corpo Deliberativo aprovou o voto com sete irregularidades encontradas, além de 39 impropriedades e 65 determinações ao Poder Executivo.

Durante o exercício de 2019, o Governo do Estado do Rio de Janeiro não cumpriu o investimento mínimo nas áreas de Saúde e Educação. O governo aplicou 11,46% das receitas de transferência de impostos em ações e serviços públicos de saúde, valor menor do que os 12% exigidos pela Lei Complementar nº 141/12 e pelo artigo 198 da Constituição Federal.

Na Educação, o Governo do Estado do Rio de Janeiro aplicou 24,43% em gastos com manutenção e desenvolvimento do Ensino, descumprindo o limite mínimo de 25% determinado no artigo 212 da Constituição Federal.

O Governo do Estado também não cumpriu o disposto na Lei Federal 12.858/13, que regulamenta a destinação para as áreas de Educação e Saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural.

O relatório do conselheiro Rodrigo M. do Nascimento também ressalta a destinação de apenas 1,41% dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) ao Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (Fehis). Este montante foi inferior ao percentual mínimo de 5%, fixado na Lei Estadual nº 4.056/02, que atribui expressamente, diante da conduta, a aposição de irregularidade e a consequente emissão de parecer contrário.

Além dessas, outras três irregularidades foram apontadas: a não inclusão na base do Fundeb das receitas resultantes do adicional de ICMS; o repasse à Faperj de apenas 1,05% da receita tributária do exercício, descumprindo o mínimo de 2%; e a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Investimento e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised) para pagamentos de despesas com pessoal.

Dessas sete irregularidades, duas delas foram acrescentadas ao relatório final pelo relator, após o Ministério Público de Contas considerá-las como impropriedades. Entre elas, a irregularidade que diz respeito ao Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social. De acordo com o Corpo Deliberativo, elas foram de natureza gravíssima e, por isso, foram apontadas como irregularidades no relatório final.

O documento aprovado por unanimidade pelo Corpo Deliberativo seguirá para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). De acordo com a legislação, cabe ao órgão o julgamento final das contas baseado no parecer técnico emitido pelo TCE-RJ. Não há data para que o tema seja apreciado pela Alerj.

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