Neste domingo (4), será realizada eleição suplementar para prefeito e vice no município de Paraty, na região da Costa Verde do estado. Somente estão aptos a votar os eleitores que possuíam domicílio eleitoral na cidade em 6 de março de 2019, desde que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. O TRE alerta que vai fiscalizar a ação de cabos eleitorais.
A eleição vai ocorrer porque em decisão unânime o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão do dia 23 de abril, a cassação do prefeito Carlos José Miranda e do vice Luciano Vidal, ambos do MDB, e eleitos em 2016. Os dois foram condenados por abuso de poder político e chegaram a recorrer de decisão tomada anteriormente pelo TRE-RJ que concluiu que a chapa tinha feito uso irregular do Programa Paraty, Minha Casa é Aqui. O presidente da Câmara de Vereadores, Valceni da Silva Teixeira(DEM), assumiu o cargo de prefeito.
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Candidaturas
Seis chapas vão disputar e eleição suplementar em Paraty: Anderson Maia dos Santos como candidato a prefeito, e Claudinei Conti Torres Pinho, como vice, pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS). Fuad José Minair Neto e o vice Joel José de Sampaio são os candidatos do partido Democracia Cristã (DC). O Partido dos Trabalhadores (PT) inscreveu o candidato a prefeito Ronaldo dos Santos e Gabriela Dutra Gibrail como vice.
Pela coligação Experiência e Renovação formada pelo PTB e PROS, se candidataram José Carlos Porto Neto e para vice Rodrigo Carlos da Silva Penha. Já para a coligação Paraty para Todos composta pelo PMB e Avante, estão registrados Lucas José de Oliveira Aquino, para prefeito, e Manuela Rubem Alvarenga Vasconcellos, para vice. Na chapa da coligação Paraty não Pode Parar que junta MDB, PP, PDT, Solidariedade e PRB, tem Luciano de Oliveira Vidal na disputa para prefeito e Valdecir Machado Ramiro para vice.
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Fim da campanha
Neste domingo (4), é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos. Até o término da votação, às 17h, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. Nesse dia, somente é permitida ao eleitor manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato.
Na cabina de votação, o eleitor não poderá portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor ingressar na cabina de votação.