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É sério: todos os assentos de transportes intermunicipais passam a ser preferenciais

13 de jun. de 2019
1 min de leitura

Parece brincadeira, mas não é. Transportes coletivos intermunicipais serão obrigados a reservar 100% dos assentos a idosos, pessoas com crianças de colo, gestantes, obesos, pessoas com deficiência ou com limitação temporária de locomoção. É o que diz a Lei 8.415/19, que foi sancionada pelo governador, Wilson Witzel (PSC) - que não anda de ônibus - e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (13).

Segundo a norma, o passageiro que não levantar para dar lugar a quem tem preferência poderá ser multado em aproximadamente R$ 50, enquanto as empresas de transporte pagarão por volta de R$ 340 se a norma for descumprida. As empresas também serão obrigadas a colocar um aviso com caracteres visíveis informando a preferência dos assentos.

O autor da lei, deputado Rosenverg Reis (MDB), ressaltou que o ideal é garantir que todos os passageiros possam viajar confortavelmente mas, em situações em que isso não for possível, é preciso atender àqueles que estão em condições mais frágeis.

“Como é sabido, há uma lei que destina parte dos assentos, mas é insuficiente, de modo que frequentemente, depois que todas as cadeiras destinadas a estas minorias estão ocupadas, ainda existem idosos, pessoas com crianças de colo, gestantes, obesos, pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção que fazem seu trajeto em pé”, argumentou o parlamentar que tem carro com ar condicionado, motorista, combustível à vontade, tudo pago pelo contribuinte que, a partir de agora, vai passar a viajar de um município para outro em pé, já que muitas empresas de ônibus mesmo os de tarifa, levam passageiros além da capacidade máxima de sentados.

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