Fiscais do Procon Estadual estiveram na manhã desta quarta-feira (29) no Shopping 45 (Praça Saens Peña, 45 – Tijuca) para verificar uma denúncia de que o centro comercial estaria cobrando dos clientes pelo uso do banheiro. A denúncia foi confirmada: o centro comercial estava cobrando R$ 2,00 pelo uso das instalações sanitárias. Os fiscais determinaram o fim dessa cobrança, no que foram atendidos de imediato pelos responsáveis.
De acordo com a Lei Estadual 8.388/19, aprovada este mês pelo governador Wilson Witzel (PSC), estão proibidos de cobrar pelo uso de banheiro de Shopping Centers, supermercados, galerias e centros comerciais, além de todo tipo de estabelecimento comercial coletivo em geral. A Lei alterou uma Lei Estadual anterior – 6.130/11 – que era mais restrita, pois exigia a gratuidade de banheiros apenas de Shopping Centers. A Lei não se aplica a estabelecimentos comerciais individuais.
Os fiscais fizeram um auto de constatação da irregularidade, que será enviado ao Departamento Jurídico e a Presidência do Procon Estadual para avaliação e possível decisão de sanções cabíveis. Novas ações de fiscalização deste tipo de irregularidade serão realizadas a qualquer momento.