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Supremo declara constitucional indulto natalino de 2017

Defensoria Pública do Rio atuou como

parte interessada na ação que questionava medida

e demonstrou que suspensão do perdão da

pena traria prejuízos a presos por crimes não violentos

O decreto de indulto natalino editado pelo então presidente Michel Temer (MDB), em 2017, é constitucional. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (9), ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre o tema. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro é amicus curie (parte interessada) no caso. Em petição enviada ao STF, em novembro do ano passado, a DPRJ argumentou que pelo menos 6% das pessoas condenadas por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, mas que cumprem os requisitos necessários para receber a liberdade, seriam prejudicadas caso a suspensão do perdão da pena fosse mantida.

O Decreto 9247/17 reduziu para um quinto o período de cumprimento da pena exigido para que presos por crimes sem violência ou grave ameaça pudessem obter a liberdade. Por considerar que a regra alcançaria as pessoas condenadas por corrupção e lavagem de dinheiro, a Procuradoria Geral da República (PGR) a questionou no STF. Em dezembro de 2017, o Supremo concedeu liminar e suspendeu a libertação dos presos que poderiam ser beneficiados pela medida. Em março de 2018, o ministro Luís Roberto Barroso acolheu parcialmente um pedido da Defensoria Pública e concedeu o indulto para aqueles que não se enquadravam nos pontos do decreto que foram questionados pela PGR. Presos por outros crimes além do colarinho branco, que já tinham cumprido 1/3 da pena e não eram reincidentes ganharam a liberdade na ocasião. Na avaliação da DPRJ, a suspensão trouxe prejuízos a toda a população carcerária. Ao analisar o caso, os ministros firmaram o entendimento de que o decreto é uma prerrogativa discricionária do presidente da República. Em outras palavras: ele tem poder para definir a extensão do alcance do benefício considerando os critérios de conveniência.

Segundo o defensor público Pedro Carrielo, que atua nas causas da Defensoria Pública em tramitação nos tribunais superiores, em Brasília, a decisão do STF é importante, principalmente diante do quadro das cadeias do país.

– Importante marco a decisão do STF. O Indulto é ato político, além de uma reafirmação de política pública em prol da humanização do sistema de desencarceramento – destacou.

Michel Temer voltou para a prisão nesta quinta-feira (09). A Justiça Federal no Rio revogou o habeas corpus do ex-presidente, que é acusado de liderar uma organização criminosa que teria negociado propina milionária nas obras da usina nuclear de Angra 3. Com autorização judicial, ele ficará preso na sede da Polícia Federal em São Paulo, embora o processo que responde esteja correndo no Rio de Janeiro.

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