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Crimes virtuais: saiba como agir ao ser ofendido pela Internet


Os abusos cometidos no mundo virtual, como o vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos, difamações, calúnias e o cyberbullying são alguns dos assuntos que se tornaram corriqueiros em nosso meio social. Contudo, há ainda muita confusão no entendimento de que ter liberdade de expressão dá direito a publicar insultos em redes sociais.

Dra. Renata Nery



A falsa sensação de anonimato parece estimular milhares de internautas a publicarem conteúdo ofensivo de todo o tipo. Basta um discurso ou até mesmo uma frase politicamente incorreta que agressões desmedidas infestam as redes sociais e atingem desde figuras públicas, artistas, instituições privadas, até grupos étnicos, nordestinos ou religiosos. Independentemente da faixa etária que for o alvo.


Felizmente, a legislação brasileira tem evoluído nesse sentido, com textos específicos para garantir direitos, deveres e punições a estes tipos de internautas. A Lei 12.737/2012 conhecida como "Lei Carolina Dieckman” tipificou os chamados delitos ou crimes informáticos, punindo com prisão quem comete crimes digitais e servindo como base jurídica para punir quem divulga informações pessoais sem consentimento.


O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) foi outra norma que regulamentou os direitos e deveres do internauta. Além de assegurar o direito à privacidade, o texto também prevê a remoção de conteúdo "sexual" publicado sem autorização.


Como denunciar uma ofensa postada na internet


Apresentaremos abaixo algumas sugestões sobre como proceder se você for ofendido através da internet. Mas antes de tomar alguma atitude, é preciso ter o entendimento de qual tipo de ofensa corresponde ao conteúdo compartilhado.


Comentários grosseiros, posts contrários a determinadas opiniões, embora possam causar indignação, podem não ser entendidos pelas autoridades como passíveis de alguma ação prevista na lei.


Segundo informação da Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI), é considerada ofensa quando o autor atribui à vítima:


– A autoria de um crime sabendo que a vítima é inocente;

– Um fato que ofenda a reputação ou a boa fama da vítima no meio social em que ela vive. Não importa se o fato é verdadeiro;

– Qualificações negativas ou defeitos à vítima.


Os tipos de ofensas mais comuns postados na internet e que possuem amparo no Código Penal são os seguintes: Ameaça (art. 147); Calúnia (art. 138); Difamação (art. 139); Injúria (art. 140); Falsa Identidade (art.307).


Passos que devem ser seguidos por quem pretende fazer uma denúncia:

1 - Reúna todo o tipo de provas que for possível. Assim que o conteúdo for identificado, é recomendável salvar os links das páginas, imprimir as postagens e, se possível, salvar uma cópia da tela (print screen ou foto), pois é possível que o conteúdo seja removido a qualquer momento pelo autor. O material utilizado como prova não pode receber qualquer tipo de modificação – caberá aos peritos envolvidos na investigação apurarem a veracidade do material.


O material impresso precisa ter reconhecida "fé pública". Isso significa que todas as páginas impressas terão que receber uma declaração de veracidade, expedida em cartório de notas, por meio de uma ata notarial, para que possam ter validade legal e comprovar o crime na rede, além de resguardar a vítima.


Além disso, a ata notarial é considerada uma prova pré-constituída e foi incluída no novo CPC, o que a tornou ainda mais legítima. Por conta disso, é dificilmente contestada no judiciário, evitando assim que a prova se perca.


2 - Procure a delegacia mais próxima. Após reunir todo o material que comprove as ofensas, apresente-o e registre um boletim de ocorrência numa Delegacia da Polícia Civil ou em delegacias especializadas em Crimes Digitais existentes em algumas cidades.


3 - Solicite a remoção do conteúdo. É preciso identificar onde o texto foi publicado e, se for possível, entrar em contato com o provedor do conteúdo e solicitar a remoção da publicação ofensiva com a orientação de um advogado para o melhor embasamento legal na petição.


As redes sociais também oferecem um canal direito para que as denúncias sejam realizadas. O Facebook, por exemplo, permite que o usuário que se sentir ofendido com alguma postagem, existência de um perfil ou fan page, denuncie na própria postagem.


Em casos de publicações homofóbicas, xenofóbicas, discriminação racial, apologia ao nazismo e pornografia infantil é possível realizar uma denúncia anônima e acompanhar o andamento da investigação.


O tempo de andamento do processo pode variar conforme a investigação e a complexidade do caso, mas é fundamental que o leitor que se sentir ofendido jamais poste qualquer tipo de ofensa ou faça ameaças. O ideal é sempre recorrer às autoridades competentes e buscar auxílio para a remoção do conteúdo e reparação de danos, quando for o caso.


Se todas estas alternativas falharem, aqueles que se sentirem atingidos podem recorrer a um advogado para buscar orientações e solicitar na Justiça a remoção das ofensas da rede.


Gostou do post? Tem alguma dúvida ou quer sugerir um tema? Fique à vontade para mandar uma mensagem para adv.renatanery@gmail.com


* RENATA NERY – advogada e jornalista. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), e em Comunicação Empresarial pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), tendo ainda realizado curso de Direito Público na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Femperj).


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