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Pai que se recusou a fazer DNA pode negar paternidade?


Sabemos que não podem ser impostos limites

processuais para o esclarecimento dos laços familiares

Dra. Renata Nery

Assim, é possível uma reanálise de uma sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos, chamada tecnicamente de coisa julgada, em ações de reconhecimento de paternidade nas quais não foi feito exame de DNA por circunstâncias alheias à vontade das partes.


Isto acontece em casos em que não é possível a realização do exame de comparação de DNA, que, em alguns municípios do país, é frequente acontecer. Este é um meio de prova pericial que fornece segurança quase absoluta quanto a existência do vínculo parental.

Nesse caso, deve haver uma ponderação de valores: o direito à descoberta da ascendência genética é personalíssimo, imprescritível e decorrente da dignidade da pessoa humana, e deve permitir a propositura de nova ação a fim de que se elucide a questão por meio do exame genético.


Por outro lado, quando o suposto réu se recusa a comparecer ao laboratório para a coleta de material biológico para realização do exame de DNA na ação investigatória de paternidade não é possível haver essa relativização da coisa julgada. Esta recusa induz presunção relativa de paternidade.


Se, após o processo ter se encerrado, esse réu resolve fazer o referido exame para ter certeza quanto a inexistência de vínculo genético entre o suposto pai e o filho, não pode mais, visto que não pode utilizar-se maliciosamente da ausência da referida prova como fundamento para a propositura de ação negatória de paternidade e, com isso, buscar ver alterada a decisão que lhe foi desfavorável, sob pena de incorrer em violação da boa-fé objetiva.


Gostou do post? Tem alguma dúvida ou quer sugerir um tema? Fique à vontade para mandar uma mensagem para adv.renatanery@gmail.com


* RENATA NERY – advogada e jornalista. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), e em Comunicação Empresarial pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), tendo ainda realizado curso de Direito Público na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Femperj).

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