top of page

Notícia do STF sobre taxa de incêndio pegou fogo na internet e no CBMERJ


Ontem, a coluna da jornalista e advogada Renata Nery, que escreve para o GBNEWS todas às quartas-feiras, foi motivo de grande debate na internet sobre o tema de que municípios não podem cobrar a taxa de incêndio e que quem cobrou, vai ter que devolver o dinheiro. Muitos internautas ficaram na dúvida, mas o que me espantou foi a participação de uma assessora de imprensa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) que não leu a coluna, mas decidiu criticar o site.


Em nenhum momento a colunista disse que o CBMERJ não podia cobrar a taxa de incêndio. Renata Nery, experiente jornalista, num texto bem claro, diz que o Supremo Tribunal de Justiça (STF) decidiu no final do mês passado que o pagamento da taxa de incêndio não é mais obrigatório e que o tributo é inconstitucional. Esta decisão atingiu municípios que cobravam taxa de combate a sinistros e que vão ter que devolver os valores pagos aos contribuintes.


Todos os detalhes da decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STF) estão na coluna de Renata Nery. Repito, ela em nenhum momento fez referência ao Estado do Rio de Janeiro. A decisão da justiça é para todo o país.


O debate entre internautas foi sadio, cada um dando sua opinião, porém uma assessora de imprensa (no momento prefiro não mencionar o nome) questionou as informações do GBNEWS, através da internet dizendo a um funcionário do site que “...já expliquei aqui. Porque continua divulgando algo que não corresponde a cobrança da taxa de incêndio pelo CBMERJ?”


Foi sugerido a esta assessora que entrasse em contato com a colunista que assina a matéria. Ela não conseguiu o contato e voltou a postar na internet: “Pois é... não entendi a sua tentativa de arrogância, mas já tentei fazer isso, pena que não fui atendida. Outra coisa ... se você ler atentamente, vai perceber que ela fala em prefeituras. Enfim... entenda como quiser. Só quis ajudar”, concluiu a assessora que estava on line com uma profissional do portal de notícias.

Diante deste diálogo pela internet, como diretor responsável pelo site, decidi entrar em contato com a assessora que no meu entender não tinha lido a matéria e que estava se manifestando sem base. Estava certo! No contato telefônico ela me perguntou se era blog, evidenciando que não abriu o site e que se manifestava porque “ouviu falar”.


A assessora disse que no Estado do Rio nenhuma prefeitura cobra taxa de incêndio e que estava acabando de abrir o site. Que bom! Deve ter lido a matéria completa e chegado a conclusão que a colunista não fez comentários, não deu opinião e que como jornalista e advogada competente, deu a decisão do STF e alertou os contribuintes.


A jornalista do CBMERJ tentou criticar o site dizendo que a matéria era velha. Não é não! O objetivo é alertar o contribuinte para não pagar o que não lhe compete e a repercussão ficou evidente no Rio, em outros estados e até no exterior. Muita gente não tinha conhecimento desta decisão judicial. Um dos princípios básicos do jornalismo é receber a informação e, antes de divulgar, checar a veracidade para não cometer esse tipo de erro. Trata-se de uma profissional contratada por uma grande empresa de comunicação e destacada para atuar na comunicação social do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.


:Ah, para terminar, já que é pouco divulgado, acrescento que conforme prevê a legislação vigente, ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo Governo do Estado mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos

bottom of page