
Os desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinaram que a Riotur disponibilize as informações sobre remuneração, cargos e funções dos servidores públicos municipais lotados no órgão. A Riotur tem prazo de 15 dias, a partir da intimação, para encaminhar as informações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil reais, em caso de descumprimento da decisão. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador José Carlos Paes.
Em seu voto, o relator destacou que a administração pública é regida pelos princípios da transparência e da publicidade e que a disponibilização dos dados é constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral, motivo que justifica a divulgação oficial. O desembargador, contudo, ressalvou que as informações sobre dados pessoais dos servidores deverão ser preservadas.
“O princípio da supremacia do interesse público sobre o particular deve prevalecer, prestigiando-se a moralidade, em face da política de transparência da Administração Pública. Saliente-se, todavia, que as informações a serem disponibilizadas eletronicamente não poderão abranger dados pessoais dos servidores da Riotur, tais como endereço residencial, CPF e telefone, o que extrapolaria o comando normativo”, destacou o magistrado.
