Rio de Janeiro, 28/10/2023
Por Redação GBNEWS
Maricá, a cidade bilionária graças a arrecadação com os royalties do petróleo para dar melhores condições de vida aos seus 193 mil habitantes, chega agora com o “Auxílio Recomeço”
O prefeito Fabiano Horta (PT), enviou nesta sexta-feira (27), mensagem à Câmara Municipal de Maricá para a criação do “Auxílio Recomeço” para ajudar as vítimas do temporal que atingiu a cidade no início de outubro, em especial no distrito de Itaipuaçu. A lei vai ser aprovada porque tem 99% dos 17 vereadores governistas, cria o auxílio que visa a cobertura de despesas com materiais de construção das casas e das unidades empresariais que foram atingidas pelos ventos registrados acimas das médias comuns de velocidades naquela região. Após aprovação, o benefício será pago no valor de cinco mil mumbucas (equivalente a R$ 5 mil) em parcela única.
“Esse auxílio será destinado as pessoas para que elas possam reparar os seus imóveis, para que os negócios possam ser remontados, para que mercadorias possam ser realocadas e a economia de Itaipuaçu, nesse perímetro, seja preservada. Há relatos da Secretaria de Proteção e Defesa Civil de centenas de vistorias feitas comprovando que houve uma avaria e, muito em breve, vamos fazer o anúncio desses locais, dias e critérios da inscrição”, afirmou o prefeito pelas redes sociais da Prefeitura. Auxílio Recomeço O auxílio será creditado à família que tenha residência fixa e à pessoa que possua empreendimento sediado em Maricá e que foi vítima de desastres naturais decorrentes de chuva, ventanias e/ou deslizamentos ou que estejam em situação de vulnerabilidade temporária. Os imóveis precisam ter o laudo emitido pela Secretaria de Proteção e Defesa Civil, devem atender aos critérios de construção a serem verificados junto à Secretaria de Urbanismo e, caso seja unidade empresarial, devem estar autorizados a funcionar. Serão priorizados os beneficiários que tenham um único imóvel em Maricá com renda familiar total menor que cinco salários mínimos. No caso de pessoa jurídica, os critérios para receber o valor é que seja microempreendedor individual; classificada como microempresa; classificada como empresa de pequeno porte; pessoa jurídica com mais de dois anos de inscrição com sede no município; que o dano causado pelas adversidades climáticas coloque a coletividade em risco, conforme laudo da Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Sanções em caso de descumprimento de regras O beneficiário deverá devolver os valores recebidos na hipótese de: constatado o descumprimento das situações previstas; constatado o pagamento do auxílio para duas, ou mais pessoas, da mesma unidade danificada. Considerando o caráter emergencial e auxiliar, a ausência de utilização do auxílio no prazo de dois meses, contados de sua disponibilização, gerará o cancelamento automático do auxílio financeiro e devolução do valor correspondente que ainda estiver na conta, independentemente de prévia ou posterior notificação do beneficiário. O Poder Executivo providenciará as medidas necessárias ao atendimento emergencial, de modo a promover o levantamento da situação e a prestação de informações necessárias ao atendimento, devendo padronizar o processo de requerimento, cadastramento das famílias e pessoas jurídicas, critérios de análise e definição de valor e concessão dos auxílios via decreto regulamentador, respeitando os limites.
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