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Pedido de voto em Boulos pode resultar em multa e ação de improbidade a Lula

Rio de Janeiro, 02/5/2024

Por Redação GBNEWS

O TRE-SP mandou o presidente Lula da Silva (PT) a tirar do ar um vídeo em que ele pede votos a Guilherme Boulos, pré-candidato do PSOL à Prefeitura da capital paulista. A determinação atende a um pedido de Marina Helena, que é pré-candidata do Partido Novo ao Executivo paulistano. O vídeo foi compartilhado no canal do presidente no Youtube. A versão publicada no Canal GOV já foi retirada do ar


Ontem, no evento em comemoração ao Dia do Trabalho, o presidente Lula fez discurso pedindo voto para o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos, antes do período permitido – que tem início no dia 16 de agosto. Essa “campanha antecipada” pode resultar em multa e ações por improbidade administrativa. É o que afirma o especialista em Direito Eleitoral, Alexandre Rollo.

Alexandre Rollo

 

“Isso se configura como propaganda antecipada, com pena de multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil. O segundo problema é o evento ser de alguma forma patrocinado pelo Poder Público. Ao transformar um evento oficial de 1º de Maio em um comício eleitoral, o presidente Lula pode ter praticado ato de improbidade administrativa por ter usado dinheiro público na organização.”

 

Uma das principais patrocinadoras do ato das centrais sindicais foi a Petrobras, empresa de capital aberto cujo principal acionista é o Governo Federal.

 

Abuso de poder e cassação – para o especialista em Direito Constitucional, Fabio Tavares, a finalidade da proibição da propaganda fora do período permitido é “evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais, pois os candidatos devem ser tratados igualmente”. Segundo o advogado, “ambos devem ser multados e, em caso de reincidência, ou seja, repetição do pedido de votos, Lula e Boulos poderão responder por abuso do poder político, que poderá levar à cassação do registro de candidatura ou do diploma e à inelegibilidade”.

Fabio Tavares

 

Propaganda partidária e propaganda eleitoral – Fabio Tavares esclarece ainda que não se pode confundir propaganda partidária com a propaganda eleitoral. “A propaganda partidária tem como finalidade divulgar o programa partidário e a posição do partido em relação a temas políticos, suas metas e seus valores. Ou seja, serve para divulgar o partido e nada mais. Não se mistura com finalidades eleitorais propriamente ditas, pois não está voltada a obter votos. Já a propaganda eleitoral busca trazer votos aos candidatos, está direcionada a influenciar a vontade do eleitorado para induzir que determinado candidato é o mais apto a determinado cargo eletivo. Portanto, deve ser realizada somente em período de campanha eleitoral.”


  • Alexandre Rollo é especialista em Direito Eleitoral. Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC. Professor de pós-graduação em Direito Eleitoral da Escola Judiciária Eleitoral Paulista (TRE-SP).


  • Fabio Tavares é especialista em Direito Constitucional. Auto e coautor de obras jurídicas. Mestrando pela FGV.


 



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