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Maricá quer ligação entre Itaipuaçu, Inoã, Sede (Centro) e Ponta Negra sem usar a RJ-106

Rio de Janeiro, 03/02/2022

Por Redação GBNEWS

Visando a consolidação do Plano de Mobilidade para Maricá a Secretaria Municipal de Urbanismo anunciou que o Instituto da Mobilidade Sustentável Rua Viva, com sede em Minas Gerais, será o responsável pela implementação do plano nos próximos anos. O objetivo é oferecer à cidade uma malha viária eficiente, reduzindo riscos, custos e tempos de deslocamentos, aumentando a mobilidade urbana da cidade.


O encontro virtual foi conduzido pelo secretário Celso Cabral e sua equipe, com a participação de representantes do Instituto Rua Viva. De acordo com Cabral, o instituto vai elaborar, dentro do escopo do plano, rotas alternativas de trânsito principalmente no entorno da rodovia Amaral Peixoto (RJ-106), e ainda um sistema de interligação entre os distritos que possibilite evitar a passagem pela estrada que corta o território de Maricá. Outras intervenções de grande porte, como a construção de viadutos, também foram citadas na reunião.

“A integração dos distritos (Itaipuaçu, Inoã, Maricá (sede) e Ponta Negra) e seus bairros virá primeiro e, em seguida, teremos essas intervenções viárias maiores que ainda serão estudadas. É preciso entender o que a cidade está nos dizendo e nos solicitando para podermos responder e atendê-la de forma adequada. Essa é a missão do Plano de Mobilidade”, destacou Celso Cabral.

Para que serve o Plano de Mobilidade?

O Plano de Mobilidade serve para dotar a Prefeitura de um instrumento de planejamento e gestão da mobilidade urbana com vistas à melhoria das condições de deslocamento intra e intermunicipal e do acesso amplo aos bens e serviços, priorizando o transporte coletivo e o não motorizado. Propõe um conjunto de diretrizes e propostas de ação que conduzam à modernização das infraestruturas e sistemas de transportes, de modo integrado aos instrumentos legais como o Plano Diretor. O município deve também promover e facilitar os meios não motorizados de transporte, como deslocamento a pé e por bicicleta, e favorecer o acesso para idosos, gestantes, e pessoas com algum tipo de deficiência.


A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem por base a lei federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, cujo objetivo é elaborar um instrumento de planejamento com propostas de ação para promover uma mobilidade urbana sustentável e estimular a integração dos meios de transporte e avanço da acessibilidade, e deve garantir a participação social na sua elaboração.


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