Rio de Janeiro, 03/12/2023
Por Redação GBNEWS
A Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos de Maricá iniciou nesta sexta-feira (1º/12) o pagamento aos beneficiários do Auxílio Recomeço, voltado para vítimas do vendaval que atingiu a cidade no início de outubro, especialmente em Itaipuaçu. Quem foi contemplado deve procurar o Banco Mumbuca para cadastrar sua senha pessoal e poder acessar o valor pelo aplicativo. O benefício será pago no valor de cinco mil mumbucas (equivalente a R$ 5 mil) em parcela única.
A forte ventania ocorreu na noite de 4 de outubro e causou sérios estragos em diversos locais da cidade, mas a maioria deles foi registrado na região de Itaipuaçu. Postes e árvores caíram atingindo carros e também residências, e algumas tiveram sua estrutura comprometida. Além disso, a Escola Municipal Marquês de Maricá e o CEPT Leonel Brizola perderam parte de seus telhados e ficaram alagados pela água da chuva.
O “Auxílio Recomeço” foi utilizado pela primeira vez de forma emergencial para ajudar 3.531 pessoas na reconstrução de residências, aquisições de imóveis e eletrodomésticos perdidos após o temporal que atingiu a cidade em abril de 2022. Na ocasião, a tempestade foi a maior em volume de água já registrada pelos pluviômetros nos últimos dez anos em Maricá.
Sobre a lei
A lei que criou o auxílio foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 30/10 e visa a cobertura de despesas com materiais de construção das casas e de estabelecimentos comerciais atingidos pelas adversidades climáticas ocorridas no município de Maricá.
O auxílio está sendo creditado à família que tem residência fixa e à pessoa que possui empreendimento sediado em Maricá e que foi vítima de desastres naturais decorrentes de chuva, ventanias e/ou deslizamentos ou que estejam em situação de vulnerabilidade temporária. Os imóveis precisam ter o laudo emitido pela Secretaria de Proteção e Defesa Civil, devem atender aos critérios de construção a serem verificados junto à Secretaria de Urbanismo e, caso seja unidade empresarial, devem estar autorizados a funcionar.
No caso de pessoa jurídica, os critérios para receber o valor é que seja microempreendedor individual; classificada como microempresa; classificada como empresa de pequeno porte; pessoa jurídica com mais de dois anos de inscrição com sede no município; que o dano causado pelas adversidades climáticas coloque a coletividade em risco, conforme laudo da Secretaria de Proteção e Defesa Civil.
Sanções em caso de descumprimento de regras
O beneficiário deverá devolver os valores recebidos na hipótese de: constatado o descumprimento das situações previstas; constatado o pagamento do auxílio para duas, ou mais pessoas, da mesma unidade danificada. A ausência de utilização do auxílio no prazo de dois meses, contados de sua disponibilização, gerará o cancelamento automático do auxílio financeiro e devolução do valor correspondente que ainda estiver na conta, independentemente de prévia ou posterior notificação do beneficiário.
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