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Justiça suspende “passaporte sanitário” e prefeituras do Rio e Maricá recorrem

  • Foto do escritor: Gilson da Gama Barcellos
    Gilson da Gama Barcellos
  • 30 de set. de 2021
  • 1 min de leitura

Tribunal de Justiça do Rio suspende passaporte sanitário do Rio e Maricá


O desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), suspendeu a obrigatoriedade do “passaporte sanitário” nas cidades do Rio de Janeiro e Maricá, na Região Metropolitana. As prefeituras vão recorrer.


No Rio, suspensão do passaporte sanitário foi pedida por uma cidadã em um pedido de habeas corpus. Na decisão, o magistrado estendeu a medida para toda a população da capital fluminense, além de turistas e outras pessoas que circulam no Rio.


O magistrado também afirmou que o passaporte faz parte de uma “ditadura sanitária”, e na decisão, comparou a exigência à escravidão.


O desembargador Paulo Rangel também suspendeu, em caráter liminar, o decreto da prefeitura de Maricá que havia instituído o passaporte sanitário na cidade. A decisão foi dada após um vereador impetrar habeas corpus coletivo contra a medida, para que ele e os demais moradores pudessem entrar em prédios públicos e particulares do município sem ter que apresentar comprovante de vacinação contra Covid-19. O vereador não quis se vacinar contra a doença.


Já a prefeitura de Maricá afirmou, em nota, que foi surpreendida pela decisão e que “tomará todas as medidas judiciais necessárias para que posições negacionistas e antivacina, reforçadas por setores que foram contra a maioria das iniciativas de proteção social e de saúde adotadas como prioridade nesse período – não prevaleçam sobre a segurança e a saúde de todos”.


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