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Justiça de Maricá manda Amparo cumprir horários na linha Itaipuaçu-Rio do Ouro

Rio de Janeiro, 21/5/2024

Por Gilson Barcellos

A Viação Nossa senhora do Amparo conhecida por prestar um péssimo serviço em Maricá vai ter que cumprir o horário fixado para a linha de ônibus 701R, que faz o trajeto Itaipuaçu/Rio do Ouro. O Ministério Público do Estado obteve esta decisão junto ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá, após uma representação na Ouvidoria relatando que o serviço era precário, inclusive, com redução dos horários, restando aos moradores da região utilizarem o ônibus de outra linha, com tarifa mais cara, para se dirigir ao bairro Rio do Ouro.

 

De acordo com o MPRJ, em uma fiscalização realizada pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro), verificou-se que a empresa estava disponibilizando veículos apenas nos horários entre 05h40min até 08h00min e das 16h00min às 22h30min. Além disso, o Detro fixou o intervalo de, no máximo, 30 minutos nos dias úteis na linha mencionada e de, no máximo, 35 minutos aos sábados e domingos.

 

No relatório de viagens é possível constatar que a empresa, cotidianamente, não cumpre o intervalo máximo de 30 minutos, pois há intervalos de 1 hora, 1 hora e 25 minutos, 1 hora e 45 minutos, 2 horas e até de 2 horas e 30 minutos, lesionando diretamente os moradores da região que precisam desta linha para sua locomoção, e são obrigados a utilizar outras linhas onde a tarifa é mais cara.

 

A decisão estabelece que a Viação Amparo cumpra o quadro de horários, sob pena de multa de R$20 mil reais a título de indenização por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.


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