Rio de Janeiro, 03/3/2022
Por Redação GBNEWS

Lei eleitoral garante que deputados podem trocar de partido nos próximos 30 dias sem o risco de perder o mandato
Está aberta a partir desta quinta-feira (03) a chamada “janela partidária” que abre a temporada de troca-troca de partidos entre os deputados federais, estaduais e distritais sem o risco de perder o mandato. Os parlamentares têm 30 dias para mudar de legenda sem correr o risco de infidelidade partidária.
Segundo a legislação a janela se abre todo o ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. O período autorizado para a troca de partidos abre exceção no entendimento de que, nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar, conforme interpretação do TSE.
Neste ano, podem trocar de sigla somente os deputados. Isso porque em 2018 o TSE assentou que somente tem direito a usufruir da janela partidária o legislador que estiver em fim de mandato. A exceção fica por conta dos cargos considerados majoritários; presidente, governadores, prefeitos e senadores, que podem trocar de legenda durante o mandato.
Dessa forma, os atuais vereadores somente poderão mudar de legenda antes das próximas eleições municipais, em 2024.

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