Rio de Janeiro, 14/3/2021
Por Redação GBNEWS
Preso desde fevereiro na unidade prisional da PM do Fonseca, Niterói, o bolsonarista Daniel Silveira vai para casa nas próximas horas por decisão do STF
O mesmo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que mandou encarcerar o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), decidiu neste domingo (14), mandá-lo para prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
O deputado está preso desde 16 de fevereiro por determinação do ministro Alexandre Moraes. A decisão foi referendada pelos demais ministros do Supremo no dia seguinte. Em 19 de março, a Câmara dos Deputados votou pela manutenção da detenção.
A prisão foi motivada por vídeo em que o deputado xingou vários ministros da Suprema Corte, usando às vezes palavrões e fazendo acusações de toda natureza, inclusive de que alguns magistrados recebem dinheiro de maneira ilegal pelas decisões que tomam.
Na decisão deste domingo, Moraes determina as condições para a prisão domicilar. Entre elas, está proibição de entrevistas para jornalistas e do uso de redes sociais, como YouTube, Facebook, Instagram e Twitter. Ele também terá de usar tornozeleira eletrônica. Eis as regras ordenadas pelo ministro do STF:
“1) Prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Na expedição do mandado de prisão domiciliar e monitoração deverão constar as seguintes referências:
(1.1) a possibilidade de exercer o mandato parlamentar de sua própria residência, nos termos do “Sistema de Deliberação Remota” (SDR) estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados;
(1.2) a residência – indicada pelo denunciado ou por seus advogados – como perímetro em que ele poderá permanecer e circular;
(1.3) informações semanais, por parte da central de monitoramento, mediante relatório circunstanciado, de todos os dados pertinentes à referida monitoração;
(1.4) os direitos e deveres do monitorado.
2) Proibição de receber visitas sem prévia autorização judicial;
3) Proibição de ter qualquer forma de acesso ou contato com os investigados nos Inquéritos 4.828/DF e 4.781/DF, cujo denunciado e seus advogados têm ciência dos nomes, em face de estarem de posse de cópia dos autos;
4) Proibição de frequentar ou acessar, inclusive por meio de sua assessoria de imprensa, tanto as redes sociais apontadas como meios da prática dos crimes a ele imputados (“YouTube”, “Facebook”, “Instagram” e “Twitter”), como as demais;
(5) Proibição de conceder qualquer espécie de entrevista sem prévia autorização judicial.”
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