Rio de Janeiro, 13/3/2021
Por Aline Torres Guimarães
O município de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, mantém o bandeiramento na cor amarela, que representa o baixo risco para disseminação da Covid-19. O Decreto Nº 051, publicado nesta sexta-feira (12), mantém as medidas restritivas como forma de prevenção à doença. Durante a reunião semanal do Gabinete de Crise, os representantes das secretarias municipais analisaram os dados da Covid-19 para a oficialização das novas diretrizes.
São Pedro da Aldeia está com índices baixos da Covid-19
Segundo dados da Vigilância em Saúde, a taxa de ocupação dos leitos de Unidade Intermediária (UI) está em 24,2% nesta semana, mantendo a previsão de esgotamento em risco muito baixo. A taxa de ocupação de leitos de observação foi de 12,8% e a previsão de esgotamento também segue em risco muito baixo. O índice de positividade continua recuando e está em 38,75%. A variação do número de óbitos é de 0,67%, que se enquadra na categoria de risco moderado. Todas informações são atualizadas no ícone Transparência Covid e no Boletim Coronavírus, ambos disponíveis diariamente nos canais oficiais da prefeitura.
Durante o encontro, a secretária de Saúde, Maria Márcia Fontes, apresentou o ofício municipal enviado ao Ministério da Saúde solicitando quatorze novos respiradores, sendo seis equipamentos móveis e oito aparelhos para suporte da Unidade Intermediária, instalada no novo Centro de Triagem, inaugurado nesta quinta-feira (11).
Também foi colocado em pauta o consórcio organizado pela Frente Nacional de Prefeitos para compra de vacinas contra a Covid-19. Os representantes do Executivo aldeense definiram que continuam seguindo as diretrizes da Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ), da qual São Pedro da Aldeia já faz parte.
Em carta aberta, a AEMERJ destacou a importância da política de distanciamento social, do uso rigoroso de máscaras e o fim de qualquer tipo de aglomeração.
“Cobramos do Ministério da Saúde um maior empenho na compra de vacinas, no reforço dos investimentos para que o Brasil domine todo o processo de produção da vacina e não dependa do exterior para salvar o nosso povo desse flagelo.
Valorizamos todas as iniciativas de compra de vacinas, aprovadas em lei federal, na busca de ajudar o Brasil a acelerar o processo de vacinação, e entendemos que todas as doses devam ser disponibilizadas pelo PNI – Programa Nacional de Imunização, referência internacional que é executado na ponta pelo municípios, de forma que todos os brasileiros tenham acesso igual às vacinas, que ninguém fique para trás ou seja discriminado”, relatou a associação por meio do documento distribuído aos municípios.
Medidas em vigor
Ficam estabelecidas as medidas restritivas determinadas pelo Decreto nº 051, que revoga todos os documentos anteriores.
Com o novo decreto, fica definido que a apresentação de música ao vivo em estabelecimentos deverá ser encerrada à 1h. Os casos suspeitos ou confirmados da doença devem ser mantidos em isolamento domiciliar e em monitoramento. A proteção dos grupos vulneráveis deve ser assegurada com distanciamento social e garantia de acessibilidade aos serviços de saúde. É necessário o reforço das medidas contra a transmissão nas unidades de saúde.
A população deve manter distância física, higiene e limpeza, além da redução de contato, reforço de higiene e etiqueta respiratória. Os processos de comunicação sobre a doença devem ser reforçados. As atividades que geram aglomeração de pessoas devem ser evitadas.
Seguem em vigor as ações de distanciamento social e limite de público nos estabelecimentos comerciais. As atividades físicas realizadas em piscinas, dentro de condomínios, ficam a critério do síndico de cada empreendimento, devendo-se observar os cuidados de distanciamento entre os ocupantes.
Deverá ser respeitado o limite de 50% da capacidade dos locais, devendo, também, realizar a higienização das mãos dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os consumidores. No caso de restaurantes, bares e lanchonetes, além do limite de ocupação, a disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas.
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