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Comércio de Maricá está proibido de cobrar sacolas biodegradáveis

Rio de Janeiro, 27/10/2021

Por Redação GBNEWS

Foto: Marcos Fabrício

Está em vigor na cidade de Maricá, Região Metropolitana II do Rio de Janeiro, a lei que proíbe a cobrança de sacolas biodegradáveis em estabelecimentos comerciais do município. O descumprimento pode gerar punições como notificação, multa e suspensão do alvará de funcionamento.


A Secretaria de Defesa do Consumidor, através do Procon de Maricá, realizará ações contínuas de fiscalização para garantir o cumprimento da medida.

“Vamos fiscalizar com rigor para assegurar o direito do maricaense”, afirmou o prefeito Fabiano Horta (PT).


Notificação e prazo para adequação

Os comércios que não seguirem a nova regra serão notificados, recebendo uma advertência por escrito. A partir disso, os estabelecimentos de grande porte terão 15 dias para se adequarem às disposições da lei municipal e os de pequeno e médio porte terão 20 dias para os ajustes”, afirmou o prefeito Fabiano Horta.


Penalidades aos infratores

Aqueles que insistirem em descumprir a medida receberão multas em Unidades Fiscais de Maricá (Ufimas), com cada Ufima equivalente a R$ 160,75. As penalidades são de 5 Ufimas aos estabelecimentos de pequeno porte, 10 Ufimas aos de médio porte e 20 Ufimas aos de grande porte.


Após a aplicação da multa, os locais de pequeno e médio porte terão 10 dias para se adequarem e os de grande porte 15 dias. Se em fiscalizações posteriores for verificada a continuidade da cobrança ilegal pelas sacolas, será aplicada multa com o dobro do valor.


No caso de continuidade das infrações, o estabelecimento terá o alvará de funcionamento suspenso.


Denúncias de cobranças indevidas

Aqueles que presenciarem comércios cobrando pelas sacolas plásticas podem denunciar ao Procon de Maricá nos seguintes números: (21) 2634-1342 e (21) 97235-7207.


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