Caso Henry Borel: Jairinho é condenado a 43 anos e Monique cumpre pena em liberdade
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Rio de Janeiro, 04/6/2026
Por Redação GBNEWS

Jairinho continua preso e Monique recebe perdão pela morte do filho Henry
No início da madrugada desta quinta-feira (04), terminou o julgamento após cinco anos da morte de Henry Borel. O ex-vereador Dr. Jairinho foi condenado a 43 anos de prisão em regime fechado e a mãe do menino, recebeu perdão por homicídio culposo e vai cumprir a pena de um pouco mais de um ano em regime aberto.
O júri reconheceu responsabilidade do ex-vereador no crime e por um episódio de tortura contra a criança; mãe do menino foi condenada por omissão, mas teve extinta a punição pelo assassinato
O julgamento do caso Henry Borel chegou ao fim após dez dias de sessões no 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. O ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte do menino, de 4 anos. Já a mãe da criança, Monique Medeiros, teve a acusação de homicídio doloso desclassificada para homicídio culposo e recebeu perdão judicial, permanecendo condenada apenas por omissão diante das agressões sofridas pelo filho.
A sentença foi proferida pela juíza Elizabeth Machado Louro após a decisão do Conselho de Sentença, formado por sete jurados. O grupo considerou Jairinho culpado pelos crimes de homicídio qualificado, tortura e coação no curso do processo. Os jurados, entretanto, rejeitaram outras duas acusações de tortura que também faziam parte da denúncia do Ministério Público.
Na dosimetria da pena, a magistrada fixou 35 anos, 6 meses e 20 dias de prisão pelo homicídio, mais 6 anos e 3 meses pelo crime de tortura e outros 2 anos pela coação no curso do processo.
Ao fundamentar a pena, a juíza afirmou que o crime praticado contra Henry extrapolou os limites da violência comum, destacando a fragilidade da vítima e a intensidade do sofrimento imposto à criança. Segundo ela, as circunstâncias do caso revelaram uma conduta marcada por elevado grau de crueldade e pela exploração da posição de confiança que o réu exercia dentro do ambiente familiar.

Em relação a Monique Medeiros, os jurados concluíram que não havia elementos para condená-la por homicídio doloso. O entendimento foi de que sua conduta se enquadrava na modalidade culposa, quando não existe intenção de matar. Além disso, ela foi considerada culpada por não impedir ou denunciar as agressões sofridas pelo filho.
A pena aplicada pelo crime de omissão diante da tortura foi de um 1 e 4 meses de detenção, em regime aberto. Entretanto, a juíza reconheceu que o período de prisão preventiva já cumprido por Monique era suficiente para quitar a sanção imposta.
Ao analisar a situação de Monique, a juíza Elizabeth Machado Louro destacou que ela já havia enfrentado consequências severas decorrentes do caso, incluindo a perda do filho, o período de encarceramento e os impactos pessoais e sociais provocados pela repercussão nacional do processo. Com base nesses fatores, a magistrada concedeu o perdão judicial em relação ao homicídio culposo, extinguindo a punição referente a esse crime.
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