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Alerj poderá proibir escolas de impedir matrículas de alunos que usam fraldas

  • Foto do escritor: Gilson da Gama Barcellos
    Gilson da Gama Barcellos
  • 1 de jun.
  • 1 min de leitura

Rio de Janeiro, 01/06/2025

Por Redação GBNEWS

Foto: Divulgação

Deputado liberal Guilherme Delaroli


Escolas públicas e particulares no Estado do Rio de Janeiro não poderão proibir a matrícula de alunos que utilizem fraldas, seja qual for a idade. É o que determina o Projeto de Lei 5280/2025, do vice-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Guilherme Delaroli (PL).

 

A iniciativa tem como objetivo garantir o direito à educação, independentemente da condição do aluno. Na justificativa do projeto, o deputado Guilherme Delaroli argumenta que a recusa de matrículas com base no uso de fraldas fere dois princípios fundamentais da Constituição Federal: Princípio de Igualdade e o da Proteção à Dignidade da Pessoa Humana.

 

“Chegou ao nosso conhecimento que algumas escolas não estão aceitando matrículas de alunos que usam fralda. Essa exclusão é especialmente prejudicial para estudantes com deficiência ou condições específicas que demandem o uso contínuo de fraldas. Elaboramos o projeto de lei porque é inaceitável qualquer tipo de discriminação e agressão aos direitos das crianças”, explica o deputado estadual Guilherme Delaroli. 

 

De acordo com a proposta, as instituições de ensino também deverão adotar práticas inclusivas e adaptadas que garantam o direito à educação de todos os alunos, respeitando suas particularidades e necessidades individuais. 

 

O projeto de lei também estabelece que, nos casos envolvendo crianças com deficiência, as escolas deverão contar com a orientação de profissionais especializados, como terapeutas ocupacionais, psicólogos ou pedagogos especializados, de acordo com a Lei Federal 13.146/2015.

 

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